POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria Operador Nacional do Sistema de Combustíveis
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1923/24 cria o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC) para monitorar em tempo real estoques e movimentação de combustíveis no Brasil.
O monitoramento abrange sistema de coleta de informações em tempo real de atividades desde o refino e produção até a revenda e comercialização de combustíveis. A partir da coleta, o ONSC deverá elaborar relatórios e encaminhar para os ministérios de Minas e Energia e da Justiça, a agência reguladora, autoridades fiscais, Ministério Público e entidades de consumidores.
O ONSC será fiscalizado e regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e integrado por empresas que atuam no refino do petróleo, produção de biocombustíveis, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de combustíveis.
A proposta inclui a criação do novo operador na Lei do Petróleo (lei 9.478/97).
Diretoria e tributação
O operador terá cinco diretores, sendo três indicados pelo Executivo e dois pelos agentes do setor, com mandatos de quatro anos com uma recondução.
Os diretores só podem ser exonerados sem motivo nos primeiros 4 meses do mandato.
Eventual arrecadação tributária sobre atuação do ONSC deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Desse total, 70% serão redistribuídos aos estados, proporcionalmente ao aumento de arrecadação de cada um.
Desburocratização
A ideia do ONSC surgiu do relatório final do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre digitalização e desburocratização da gestão governamental.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, foi o relator do grupo, que finalizou seus trabalhos em outubro de 2023.
A ideia é seguir o modelo do Operador Nacional do Sistema Elétrico, responsável pelo planejamento e monitoração da área de energia.
“A atuação do ONSC deverá proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos no mercado nacional”, explicou Lopes. Segundo ele, com aumento de transparência, será possível implementar plena concorrência no mercado de combustíveis com consequente melhoria da eficiência econômica.
Combate a fraudes
Lopes afirmou ainda que a atuação do ONSC conseguirá detectar irregularidades fiscais com mais facilidade ao comparar informações fornecidas pelas distribuidoras com os volumes comercializados pelos revendedores varejistas.
“Também poderão ser combatidas, com maior eficácia, as ocorrências de adulteração de combustíveis, fraude que causa grandes prejuízos aos consumidores nacionais.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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