POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria o Programa Evasão Zero no sistema prisional
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1021/24 institui o Programa Evasão Zero no sistema carcerário e determina a implementação do Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados. Esse sistema conterá, entre outras:
- informações pessoais,
- tipificação dos crimes cometidos,
- datas de saída e retorno à unidade prisional,
- dados sobre concessão da saída temporária.
O sistema também deverá registrar se o apenado não retornou para sua unidade prisional ao término da saída temporária e se violou alguma regra imposta na autorização judicial que concedeu o benefício.
O projeto determina ainda que as secretarias de administração penitenciária, sempre que possível, monitorem ininterruptamente todos os condenados durante suas saídas temporárias, por meio de tornozeleira eletrônica.
Violência contra mulher
Em caso de saída de apenados por violência doméstica, as secretarias de Polícia Civil deverão avisar às vítimas, informando, data de saída e data prevista para regresso ao presídio.
O autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ), afirma que, em dezembro de 2023, pouco menos de 57 mil condenados receberam o benefício da saída temporária. “Entretanto, em 17 estados e no Distrito Federal cerca de 3 mil daqueles detentos não retornaram as suas unidades prisionais na data e hora aprazados.”
“É nesse contexto que um sistema integrado de informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as nossas forças de segurança”, afirma Pazuello.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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