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Projeto cria marco legal para combater milícias privadas

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O Projeto de Lei 4293/24 cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.

De autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para Mendes, a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas. 

Segundo ele, o código atual não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.

Tipos penais específicos
O projeto propõe a exclusão desse trecho do Código Penal e cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.

“Esses novos tipos penais são fundamentais para cobrir lacunas legais e garantir que todas as formas de atuação das milícias sejam passíveis de punição”, afirmou o deputado. 

Origem em grupos de extermínio
Segundo Aluisio Mendes, essas organizações, que surgiram na comunidade de Rio das Pedras, nos anos 80, foram fundadas por ex-integrantes de grupos de extermínio. Posteriormente, elas se multiplicaram por comunidades do Rio de Janeiro, expandindo-se para outros estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Pará.

“Em alguns territórios, ocorreu a união entre as milícias privadas e os traficantes de drogas, ocasionando o surgimento das chamadas ‘narcomilícias’”, afirma Mendes. Isso potencializou a influência desses grupos e os lucros auferidos.

Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.  

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O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução. 

Também está previsto aumento de pena:

  • se houver participação de criança ou adolescente;
  • se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal; 
  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
  • se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.

Outras atividades punidas
O projeto também pune com reclusão de oito a 12 anos e multa quem:

  • exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
  • explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada;
  • solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.

Já a pena de 7 a 10 anos de prisão será aplicada a quem:

  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
  • exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
  • executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de  concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada;
  • ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel. 
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A proposta também prevê aumento das penas no caso de:

  • lesão corporal grave e morte; 
  • uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais. 

Provas
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.

“Esses instrumentos são essenciais para a coleta de evidências robustas que sustentem a acusação e a condenação dos envolvidos em atividades milicianas”, afirmou Mendes.

Afastamento de servidores
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias, para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. “Esse afastamento é crucial, dado que muitos agentes públicos se inserem em milícias, comprometendo a integridade das investigações”, apontou Mendes. 

Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.

Crime hediondo
 O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.

Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.

“Essa medida visa desmantelar as estruturas criminosas, incentivando os condenados a se afastarem definitivamente das atividades ilícitas”, concluiu o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .

O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.

A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.

“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.

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“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.

Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a  uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.

Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.

Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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