POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria “Mapa do Caminho” para economia de baixo carbono e desmatamento zero no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6615/25 cria um “mapa do caminho” para orientar o Brasil rumo à redução de emissões de gases de efeito estufa, à transição energética e ao uso sustentável da terra.
Pela proposta, o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero vai funcionar como um instrumento de planejamento estratégico e vinculante, com horizonte até 2050.
Entre as metas fixadas estão:
- reduzir de 59% a 67% as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035, em relação aos níveis de 2005 (emissões líquidas são o total emitido menos o que é compensado, por exemplo, com reflorestamento);
- alcançar a neutralidade de emissões até 2050 (isso significa emitir apenas o que puder ser compensado);
- acabar com o desmatamento ilegal em todos os biomas até 2030;
- atingir desmatamento líquido zero até 2035 (ou seja, qualquer desmate deverá ser compensado com recuperação de vegetação);
- recuperar pelo menos 15 milhões de hectares de pastagens degradadas (aproximadamente o tamanho do estado do Acre) até 2030; e
- restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa até 2030.
O projeto foi apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) no contexto pós-COP30 (Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas), realizada em Belém, no Pará, em novembro de 2025.
Segundo ele, o objetivo é transformar em política de Estado as diretrizes de transição energética e combate ao desmatamento que o Brasil propôs na conferência, mas que não foram incluídas no acordo global final por resistência de países produtores de combustíveis fósseis.
“Ao fazer isso, o Brasil não apenas dá consequência doméstica à agenda que defende em foros multilaterais como também oferece um modelo normativo que pode inspirar outras nações em desenvolvimento, especialmente aquelas com grande potencial de energias renováveis e de conservação florestal”, justifica Tatto.
Como o plano vai funcionar
O plano terá validade até 2050 e prevê a criação de orçamentos de carbono, que são limites máximos de emissão de gases para o país e para setores específicos da economia. Esses limites valerão por cinco anos e serão atualizados periodicamente.
O projeto também impede que o Brasil reduza metas climáticas já assumidas internacionalmente.
O Poder Executivo será responsável por elaborar, acompanhar e atualizar as metas. O governo deverá publicar relatórios anuais com os resultados e os gastos, para garantir transparência.
Setores específicos
O projeto prevê regras específicas para setores que têm mais dificuldade de cortar emissões, como:
- Indústrias química e petroquímica
- Siderurgia
- Produção de cimento
- Geração de energia
- Fertilizantes
- Mineração
Para esses setores, o plano define prazos para adotar tecnologias menos poluentes e prevê a redução gradual de incentivos a atividades que emitem muito carbono.
Como o plano será financiado
O plano será financiado com:
- recursos do orçamento federal
- fundos constitucionais e regionais
- apoio de instituições financeiras públicas e privadas
O Fundo Social do Pré-Sal deverá destinar pelo menos 10% dos rendimentos de suas aplicações ao custeio das ações do plano. A ideia é usar parte da renda do petróleo para financiar a transição para uma economia mais limpa.
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) deverá reservar pelo menos 50% de seus recursos anuais para projetos alinhados ao plano.
Proposta idêntica foi apresentada pelo senador Beto Faro (PT-PA) no Senado Federal (Projeto de Lei 6616/15). A ideia dos parlamentares é, com isso, acelerar a tramitação do Mapa do Caminho.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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