POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria fundo para financiar projetos voltados a pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4205/24 cria o Fundo da Pessoa com Deficiência com o objetivo de financiar projetos e políticas públicas para essa parcela da população. A proposta também altera a legislação do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e empresas, permitindo a dedução de valores doados ao fundo.
Além das doações de pessoas e empresas, o texto prevê que o fundo seja abastecido por recursos do Orçamento e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes.
Deduções
Empresas que fizerem doações ao novo fundo poderão deduzir esses valores do IR devido até o limite de 1% do lucro operacional apurado. Já as pessoas físicas poderão abater, ao todo, considerando também doações a outros fundos e gastos com saúde e educação, até 12% do IR.
Autor do projeto, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) argumenta que a criação do fundo, com a possibilidade de dedução do IR, é uma forma de incentivar a participação da sociedade no financiamento de projetos e políticas públicas para pessoas com deficiência.
Ele lembra ainda que os estatutos da Pessoa Idosa; e da Criança e do Adolescente já contam com fundos específicos. “Da mesma maneira, o projeto de lei cria um fundo para financiar ações em defesa dos direitos das pessoas com alguma deficiência”, argumenta Gilson Daniel.
O fundo será gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que fixará critérios para o uso dos recursos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova avaliação periódica da saúde mental de agentes de segurança pública
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/24, que determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública.
A proposta aprovada altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. O texto aprovado complementa as regras ao prever que:
- a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
- após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.
O relator, deputado Dr Flávio (PL-RJ), recomendou a aprovação. “Esta proposta traz acréscimos necessários e pertinentes que objetivam o trato da saúde mental de profissionais expostos a riscos diários”, afirmou ele no parecer aprovado.
Segundo Dr. Flávio, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revelaram “aumento alarmante nas ocorrências de suicídio”, especialmente em São Paulo (80%) e Rio de Janeiro (117%), conforme as polícias Civil e Militar.
Para o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PP-MG), “as avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”.
Outras medidas
Caso seja constatado, em quaisquer avaliações, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.
Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará o tempo necessário.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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