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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria fundo para financiar projetos voltados a pessoas com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4205/24 cria o Fundo da Pessoa com Deficiência com o objetivo de financiar projetos e políticas públicas para essa parcela da população. A proposta também altera a legislação do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e empresas, permitindo a dedução de valores doados ao fundo.

Além das doações de pessoas e empresas, o texto prevê que o fundo seja abastecido por recursos do Orçamento e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes.

Deduções
Empresas que fizerem doações ao novo fundo poderão deduzir esses valores do IR devido até o limite de 1% do lucro operacional apurado. Já as pessoas físicas poderão abater, ao todo, considerando também doações a outros fundos e gastos com saúde e educação, até 12% do IR.

Autor do projeto, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) argumenta que a criação do fundo, com a possibilidade de dedução do IR, é uma forma de incentivar a participação da sociedade no financiamento de projetos e políticas públicas para pessoas com deficiência.

Ele lembra ainda que os estatutos da Pessoa Idosa; e da Criança e do Adolescente já contam com fundos específicos. “Da mesma maneira, o projeto de lei cria um fundo para financiar ações em defesa dos direitos das pessoas com alguma deficiência”, argumenta Gilson Daniel.

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O fundo será gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que fixará critérios para o uso dos recursos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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