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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais. A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 6831/10, do ex-deputado Paes de Lira (SP), e 56 outros que tramitam em conjunto. “As mudanças desestimularão infratores e ajustam punições”, disse o relator.

Pela proposta, as alterações no Código Penal envolvem as penas de reclusão previstas para:

  • estupro, que aumentará dos atuais 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Se envolver lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passará dos atuais 8 a 12 anos para 12 a 22 anos;
  • estupro de vulnerável, que aumentará dos atuais 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, passará dos atuais 10 a 20 anos para 14 a 24 anos;
  • violação sexual mediante fraude, que subirá de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos; e
  • importunação sexual, com aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente.
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Além disso, haverá acréscimo de 2/3 da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. E a Lei dos Crimes Hediondos passará a incluir corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes.

O substitutivo aprovado determina também que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia seja sempre feita pelo Ministério Público, sem necessidade de queixa da vítima.

“Castração química”
O texto aprovado determina ainda que condenados por estupro ou estupro de vulnerável só poderão progredir de regime ou obter livramento condicional se aceitarem tratamento químico-hormonal voluntário para redução da libido.

“A ‘castração química’ é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, disse Capitão Alberto Neto.

Os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Helder Salomão (PT-ES) apoiaram as penas maiores para crimes sexuais, mas criticaram a inclusão da “castração química”, questionando a eficácia do tratamento químico-hormonal.

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Próximos passos
O projeto seguirá agora para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira
Texto elaborado com auxílio de IA

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

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No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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