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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria espaços de acolhimento para pessoas com deficiência e LGBTQIAP+

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 410/25 cria a Rede Nacional de Ambientes Seguros, com o objetivo de garantir a proteção e o acolhimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e LGBTQIAP+ em espaços públicos e privados de uso coletivo.

Pela proposta, será estabelecido o Selo de Ambiente Seguro para certificar ambientes apropriados ao acolhimento. Para tanto, é necessário cumprir no mínimo 10 de uma lista de 12 critérios.

Entre os critérios está a necessidade de monitoramento por câmeras, a disponibilização de botões de pânico e a presença de profissionais capacitados para o atendimento a vítimas de abusos. Além disso, o texto prevê a notificação compulsória dos casos de violência ou discriminação às secretarias de Segurança Pública estaduais.

O autor, o deputado licenciado Nitinho (SE), disse que o aumento da violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade exige ações coordenadas e eficazes do poder público. Segundo ele, a iniciativa promove uma visão igualitária da sociedade. “A criação de ambientes seguros é fundamental para garantir a  integridade física e psicológica dos mais vulneráveis”, frisou.

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Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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