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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria cadastro para monitorar obras paralisadas e punir gestores

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O Projeto de Lei 1097/25 cria o Cadastro Nacional de Obras Públicas Paralisadas – um banco de dados obrigatório sobre iniciativas federais, estaduais e municipais interrompidas ou inacabadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O cadastro nacional deverá ser mantido e atualizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionando as obras paralisadas por mais de 90 dias. O objetivo é garantir transparência na gestão dos recursos públicos e evitar desperdícios.

“O cadastro permitirá o acompanhamento detalhado de cada obra interrompida, garantindo a responsabilização pela inércia ou má administração de recursos públicos”, defendeu o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Transparência e sanções
O banco de dados deverá conter informações detalhadas, como o motivo da paralisação, o percentual de execução física e financeira e a data prevista para retomada. Será exigido ainda um plano de ação para concluir os trabalhos.

O descumprimento das regras sujeitará os gestores a sanções, como advertência e multa de até 5% do valor do contrato em caso de reincidência. O texto também prevê o impedimento no repasse de recursos federais em determinados casos.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Representação no Parlasul aprova acordo de proteção a mulheres vítimas de violência

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A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, nesta quarta-feira (29), mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

Enviada pelo Poder Executivo, a Mensagem 1873/25 trata do acordo assinado em 2022, na cidade de Assunção, no Paraguai, com o objetivo de fortalecer a cooperação jurídica internacional na proteção de vítimas.

O documento define regras para o reconhecimento e a execução de medidas protetivas entre os países, por meio da Ordem Mercosul de Proteção (OMP).

O sistema permite a transmissão direta dessas decisões entre autoridades centrais, sem necessidade de formalidades adicionais. A medida busca dar mais rapidez às ações em situações de risco e garantir a continuidade da proteção às mulheres que se deslocam entre os países do bloco.

Os parlamentares acompanharam o voto da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), favorável à mensagem.

“O acordo consagra um avanço material e processual na arquitetura de direitos humanos do bloco sul-americano. A desburocratização dos trâmites de cooperação atende à urgência da tutela da vida e da integridade física e psicológica das mulheres”, disse Feghali.

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O texto ainda será analisado, na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. O Senado também examinará o acordo.

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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