POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova exigência de curso para motorista reaver CNH cassada por uso de álcool ou drogas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a participação em curso de educação para o trânsito para quem pretende reaver carteira de motorista cassada em razão de infração ocorrida sob a influência de álcool ou drogas ou pela recusa a testes e exames.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1425/20, do deputado Bosco Costa (PL-SE). O relator apresentou nova versão, com alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, para a recuperação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por essas razões, o condutor precisa fazer curso de reciclagem no respectivo Detran e passar por avaliação médica e psicológica.
Pelo substitutivo, o motorista punido só poderá requerer a CNH após curso que aborde, especialmente, as consequências do uso de álcool e drogas no corpo humano. A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre outros pontos, o relator também ampliou dos atuais dois anos para quatro anos o prazo de suspensão do condutor com CNH cassada em razão do uso álcool ou drogas. Em outros casos, a suspensão continuará em dois anos.
“A regra atual tem sido ineficaz para coibir as condutas ilícitas, considerando a gravidade do risco e das consequências no trânsito, e a legislação precisa ser eficiente para garantir condições seguras para a população”, disse Hugo Leal.
“A proposta busca garantir um trânsito cada vez mais seguro”, defendeu Bosco Costa, autor da versão original. Ele lembrou que o código já exige, em outras situações, a aprovação em exames para a obtenção da CNH.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de 91 cargos na Defensoria Pública da União
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto da Defensoria Pública da União (DPU) que cria 91 cargos em comissão no quadro de pessoal do órgão.
Os cargos são divididos em sete níveis salariais, com remuneração entre R$ 3.461,96 e R$ 14.607,74.
O relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 7923/14.
Stélio Dener, no entanto, reconheceu que a quantidade é insuficiente “para suprir a necessidade real”.
Adequação orçamentária
O projeto original cria 784 cargos em comissão e 362 funções de confiança.
A versão da Comissão de Administração, elaborada pelo próprio Stélio Dener, ajustou a proposta ao Orçamento de 2024 e à Lei 14.377/22, que tratou da estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União.
Essa lei criou 200 cargos em comissão e funções comissionadas na DPU, entre outros pontos.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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