POLITÍCA NACIONAL
Projeto considera prática abusiva o atraso na entrega ou cancelamento de compra após o pagamento
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1450/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece punições para fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos, inclusive em vendas parceladas.
De acordo com o texto, o consumidor que enfrentar o cancelamento ou o não recebimento do item, sem justificativa, poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.
Exceto nos casos justificáveis, se o produto for entregue com atraso, o cliente terá as seguintes opções:
- devolver o item, com despesas pagas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago de volta; ou
- ficar com o produto, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.
Organização
O autor da proposta argumenta que a facilidade das compras pela internet muitas vezes não é acompanhada por um serviço eficiente de pós-venda. Jonas Donizette diz que o fornecedor deve organizar seu negócio para cumprir compromissos e não deve realizar a venda se não tiver estoque ou não puder cumprir a data desejada.
“É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma o deputado.
Regra atual
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, fora da lista de práticas abusivas, determina que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor poderá:
- exigir o cumprimento forçado da obrigação;
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; e
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.
Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.
Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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