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POLITÍCA NACIONAL

Projeto concede ao consumidor rural o direito de escolher horário para desconto na tarifa de energia elétrica

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O Projeto de Lei 1638/25 determina que o consumidor rural terá prioridade na escolha dos melhores horários para aplicação de descontos especiais na tarifa de luz, desde que haja acordo com a distribuidora de energia elétrica.

Atualmente, as propriedades rurais têm direito a tarifas especiais durante um período de 8 horas e 30 minutos – em geral, a regra é aplicada à noite. Com a proposta, a ideia é que os descontos possam ocorrer também durante o dia.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Setor Elétrico, que regulamentou o setor no Brasil depois da crise do apagão, entre 2001 e 2002, prevendo novas formas de geração e distribuição de energia elétrica.

“Mais do que uma mudança de horário, a proposta é estratégica ao conectar a política de subsídios tarifários com o crescimento das energias renováveis no campo”, afirmou o autor da proposta, deputado Danilo Forte (União-CE).

“Milhares de propriedades rurais já utilizam ou têm potencial para instalar sistemas fotovoltaicos, que geram energia justamente durante o dia, período hoje desconsiderado pela política de incentivos”, explicou o parlamentar.

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“Assim, a proposta aprimora a política de subsídios tarifários na energia elétrica necessária à irrigação e à aquicultura, atividades fundamentais para a segurança alimentar, o desenvolvimento econômico e o uso sustentável da água”, concluiu.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para agressões no rosto e partes íntimas de mulheres

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para quem agredir intencionalmente mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas no rosto e em outras partes do corpo.

O texto altera o Código Penal para incluir esses ataques como agravantes de pena — situações que aumentam a condenação — em crimes dolosos (com intenção) praticados contra a mulher em razão de sua condição de mulher.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), com emenda da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). A emenda detalha que o agravante vale para crimes praticados em razão da condição de mulher.

A nova redação foca em condutas que buscam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o rosto, a cabeça e áreas do corpo ligadas à integridade sexual ou à identidade física da vítima.

A autora argumenta que a medida se justifica pelo impacto simbólico dessas agressões, que buscam atingir a autoestima e a dignidade feminina. Dados citados na justificativa apontam que cerca de 80% das mulheres vítimas de violência doméstica apresentam lesões no rosto. O texto destaca que o corpo de mulheres indígenas ou trans é frequentemente alvo de mutilações como ferramenta de dominação e ódio.

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A relatora disse que a mudança manifesta o repúdio do Estado a comportamentos misóginos e cruéis. “Ao incluir tais condutas como circunstâncias agravantes, a Casa sinaliza à sociedade a urgência de superar práticas que atentam contra a dignidade das mulheres, reafirmando o dever do Estado de garantir proteção e justiça”, afirmou Célia Xakriabá.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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