POLITÍCA NACIONAL
Projeto assegura suporte jurídico para vítima de violência doméstica
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4676/24 torna obrigatória a nomeação de advogados dativos nos processos cíveis e criminais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário para complementar os serviços da Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha.
Advogado dativo é designado pelo juiz para defender quem não tem condições financeiras de contratar um advogado particular.
Segundo a autora da proposta, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), atualmente, há no País 2.565 comarcas (divisão territorial feita pelo sistema judiciário), das quais apenas 1.315 são regularmente atendidas pela Defensoria Pública. Isso representa 51,3% do total.
“Além disso, outras 200 comarcas recebem atendimento de forma parcial ou excepcional, correspondendo a 7,8% do total, deixando assim 1.050 comarcas, ou 40,9%, sem qualquer cobertura da Defensoria Pública”, contabilizou o parlamentar.
Ele explica que o projeto não visa substituir o trabalho dos defensores públicos, só complementá-lo para que todas as mulheres em situação de violência tenham acesso a suporte jurídico.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê repasse para fundo de assistência social de 2% da arrecadação com bets
O Projeto de Lei 128/26 destina 2% da arrecadação dos operadores das loterias de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o objetivo é garantir um reforço orçamentário contínuo e regular para a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais à população.
Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da arrecadação das bets, destina 10% do total para a seguridade social. O projeto em análise divide o percentual: 8% continuarão com a seguridade social, e 2% seguirão diretamente para o FNAS.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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