POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova jornada diferenciada para cuidador de pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou em dezembro projeto de lei que assegura ao empregado que cuida de pessoa com deficiência o direito de pedir uma jornada de trabalho mais flexível ao empregador. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela proposta, o empregador terá até 30 dias para responder ao pedido, devendo justificar tecnicamente a decisão. Caso não seja possível atender ao pedido, o empregador deve apresentar alternativas que permitam ao trabalhador manter a atividade de cuidado.
As alternativas podem incluir:
- redução da jornada;
- redistribuição das horas trabalhadas;
- mudança de horários;
- trabalho remoto, de forma parcial ou total.
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho. A versão inicial – Projeto de Lei 3446/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) – tornava a flexibilização da jornada obrigatória e proibia a demissão sem justa causa dos trabalhadores cuidadores.
O novo texto, no entanto, optou por garantir o direito do empregado de solicitar condições diferenciadas de trabalho e à reintegração no emprego sempre que a demissão ocorrer de forma comprovadamente discriminatória.
O deputado Duarte Jr. concordou com as alterações. “O novo texto delimita as hipóteses de flexibilização da jornada, garantindo maior segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de documentos de familiares para comprovar trabalho de produtora rural
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a mulher a usar documentos do pai, do cônjuge ou do companheiro para comprovar sua atuação como trabalhadora rural. A ideia é flexibilizar as atuais regras de concessão de aposentadoria.
O texto aprovado altera as leis da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91) para reconhecer a condição da mulher como produtora principal ou coprodutora rural.
A medida proíbe a invalidação do registro de segurada especial sob o argumento de que o trabalho ocorria apenas para auxiliar o pai ou o companheiro.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4226/25, da deputada Maria Arraes (PSB-PE), e ao projeto apensado.
A relatora argumentou que os costumes do campo resultam na concentração de notas fiscais, cadastros de produtores e registros de imóveis em nome dos homens da família, o que inviabiliza a reunião de documentos pelas trabalhadoras.
Laura Carneiro defendeu alteração feita no substitutivo que reconhece o papel desempenhado pela trabalhadora rural. “O texto promove um avanço na percepção das possíveis leituras sobre a verdadeira atividade da trabalhadora rural, segurada especial da Previdência, cuja atividade não é auxiliar”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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