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POLITÍCA NACIONAL

Projeto antifacção aprovado pela Câmara permite gravar visitas a presos ligados a organizações criminosas

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POLITÍCA NACIONAL

O projeto de lei antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 5582/25) altera a Lei de Execução Penal para permitir ao juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O delegado de polícia, o Ministério Público ou a administração penitenciária poderão requerer a gravação.

O texto original do Poder Executivo previa a garantia de contato físico entre presos e visitantes, mas o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retirou esse trecho.

Encontro com advogado
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

A análise do material ficará a cargo de outro juiz, diferente daquele que conduz a ação penal, que será responsável por controlar a legalidade da investigação. Esse juiz decidirá se a prova é lícita e necessária ou se deve ser descartada antes de ser enviada ao juiz do caso.

Registros que não servirem como prova deverão ser inutilizados, por decisão do juiz de controle, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

O conteúdo descartado ou considerado ilícito não poderá ser acessado pelo juiz responsável pela instrução criminal.

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Mudança de presídio
O texto aprovado estabelece prazo de 24 horas para que o juiz decida sobre o presídio mais adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em resposta a requerimento da administração penitenciária.

No entanto, quando houver risco de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional, a administração poderá realizar a transferência de presos, em caráter excepcional.

Após isso, terá de comunicar o fato imediatamente ao juiz competente, para que ele decida, em 24 horas, sobre os destinos dos presos temporariamente realocados.

Drogas e armas
Em crimes relacionados ao tráfico de drogas, seja produção, financiamento ou comércio, o texto prevê a aplicação das penas em dobro se praticados por integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada no contexto das condutas de domínio social estruturado.

Essas penas serão somadas a outras tipificadas no Estatuto do Desarmamento quanto à posse ou ao porte irregular, que também serão aumentadas. As penas aumentam em 2/3 se esses delitos ocorrerem em conjunto com o comércio ilegal de drogas, mesmo que a arma tenha sido utilizada apenas para assegurar a venda.

Nessas situações, o porte de arma restrita, por exemplo, será de [[g reclusão]] de 5 a 10 anos se ocorrer em conjunto com o comércio de drogas.

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Banco de dados
O texto aprovado cria, ainda, o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas. Ele reunirá dados sobre pessoas físicas e jurídicas integrantes, colaboradoras ou financiadoras dessas organizações.

Estados também deverão criar bancos de dados compatíveis com o nacional, para permitir a troca de informações em tempo real.

A existência desses bancos de dados nos estados passa a ser condição para a celebração de convênios, acordos de cooperação e recebimento de repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A inclusão de nome, CPF, CNPJ ou outro identificador oficial de pessoa física ou jurídica no banco nacional ou em qualquer banco estadual, relativa a essas organizações, presumirá o vínculo da pessoa com a respectiva organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Isso valerá para todos os fins administrativos, operacionais e de cooperação institucional, inclusive para restrições cadastrais e medidas preventivas de segurança.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.

O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.

Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.

“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.

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Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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