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POLITÍCA NACIONAL

CCJ aprova projeto que cria programa para tratar mulheres com adenomiose

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, doença caracterizada pelo crescimento anormal do tecido que reveste a cavidade do útero (endométrio). O texto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para o Senado.

O objetivo do programa é permitir o diagnóstico correto em estágios iniciais da doença e o tratamento antes que a condição se agrave.

Entre outros sintomas, a adenomiose pode provocar inchaço na barriga, cólicas menstruais muito fortes e aumento do fluxo, dores na relação sexual, prisão de ventre e dor ao evacuar.

Foi aprovado o Projeto de Lei 406/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), com emenda do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). “É necessário emenda para excluir o trecho do projeto que obriga o governo federal a regulamentar a matéria em até 90 dias, pois seria inconstitucional”, observou o relator.

Ações previstas
Segundo o projeto, o Poder Executivo manterá base de dados para monitorar e elaborar indicadores que aprimorem as políticas públicas voltadas para a detecção e o tratamento da adenomiose.

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O programa deverá promover ainda, entre outras ações:

  • parcerias para pesquisas sobre causas e formas de tratamento preventivo;
  • padronização dos critérios diagnósticos;
  • treinamento e atualização periódica dos profissionais da área;
  • campanhas de conscientização sobre os sintomas mais frequentes, de forma a facilitar a identificação da doença.

As despesas decorrentes da execução das medidas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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