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POLITÍCA NACIONAL

Prefeitos pedem avanço da proposta que permite parcelamento de dívida previdenciária

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Prefeitos reforçaram nesta terça-feira (27) pedido pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência. Eles participaram de reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.

A PEC 66/23 já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, pediu apoio dos deputados para aprovação do texto, que, em sua visão, não afeta os orçamentos federal e estadual, mas permite aos municípios equilibrarem suas contas. Segundo ele, só neste ano a prefeitura de São Paulo deverá gastar R$ 4,5 bilhões com pagamento de precatórios.

Como forma de evitar que gastos na área de saúde e segurança pública sejam represados, Nunes defendeu que o pagamento de precatórios seja feito com base em percentual mínimo da receita líquida. “É urgente que possa se estabelecer que o pagamento seja entre 1% e 3% da receita a corrente líquida”, disse.

Com isso, ele acredita que não seria necessário fixar prazo para quitação da dívida. Pelas regras atuais, os municípios tem até 2029 para pagar os precatórios.

Outo ponto central defendido pelos prefeitos é a troca do indexador das dívidas das prefeituras de Selic para IPCA.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sustentabilidade fiscal dos Municípios. Presidente - Confederação Nacional de Municípios - CNM, Paulo Roberto Ziukosky.
Ziukosky defendeu reforma da Previdência para os municípios

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Estados
Ricardo Nunes, que falou pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), foi favorável à inclusão dos estados na renegociação de precatórios. Ele disse que as dívidas são resultado  de “advocacia predatória”, ou seja, do ajuizamento massivo de ações que visam obter vantagens financeiras indevidas, e não tem impacto no orçamento público.

“Não vemos objeção em  inclusão dos estados com relação à questão da dívida de precatórios porque a grande maioria (precatórios) não vai afetar a perda de receita de governo federal, porque são ações judiciais de pessoas privadas normalmente”, disse.

Por sua vez, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziukosky, acredita que a inclusão dos estados vai dificultar a aprovação da matéria no Congresso. “A nossa entidade não abre mão de que seja só para municípios”, reforçou.

Reforma da Previdência municipal
Ziukosky pediu apoio para avanço da PEC 66/23 na Câmara. Ele estima que a dívida de precatórios do conjunto de municípios brasileiros é da ordem de R$ 1,2 trilhão.

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A CNM apresentou emendas ao texto da PEC 66/23 para estender a reforma da Previdência da União aos municípios. “Essa será talvez, historicamente, a mais estruturante reforma feita aqui no Brasil, principalmente sob o olhar dos Municípios”, disse.

Além disso, os municípios defendem o parcelamento (em até 300 meses) para as dívidas do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social.

O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), observou que a obrigatoriedade de os municípios fazerem reforma da previdência semelhante à da União constava no texto do Senado, mas foi retirada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara.

Rossi disse que, assim como outras emendas, o tema voltará a ser analisado pela comissão especial. “Nós vamos fazer esse diálogo com muita calma e com muita tranquilidade, para que o texto que a gente aprove aqui na Câmara dos Deputados tenha o apoio necessário no Senado”, disse.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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