POLITÍCA NACIONAL
Política para reciclagem de bateria de veículo elétrico vai à Câmara
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com o fim de estabelecer regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Aprovada na forma de um substitutivo, a matéria agora vai à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário do Senado.
O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nesta terça, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que argumentou pela flexibilidade no destino das baterias após o uso veicular. Com a emenda de Mourão, o texto passa a determinar que a implementação e a operacionalização da logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos serão estabelecidas por meio de acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental.
Ao acolher a emenda, Confúcio argumentou que, por se tratar de um segmento ainda pioneiro no país, as exigências de circularidade não devem criar barreiras à consolidação da indústria nacional de veículos eletrificados. Segundo o relator, requisitos rígidos neste momento poderiam elevar custos, aumentar a complexidade operacional e reduzir a atratividade de investimentos.
Carros elétricos
A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil.
Além de instituir a Política Nacional de Circularidade das Baterias, o projeto estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final.
Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, inclusive por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.
Já entre os objetivos, estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana; e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.
Instrumentos e obrigações
O projeto estabelece como instrumentos da nova política:
- a circularidade das baterias veiculares;
- a extração sustentável de resíduos minerais;
- a recuperação de matérias-primas secundárias;
- a rastreabilidade;
- sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR);
- mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
- plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.
Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo a eficiência e a segurança destas ao longo de todo o ciclo de vida, remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.
Também deverão observar as melhores práticas de compliance em relação aos materiais empregados na fabricação das baterias e garantir sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo as etapas de remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.
Rastreabilidade
O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade; e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.
O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de rastreabilidade das baterias. Caso seja adotado, o sistema terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar o passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento. As informações acessíveis deverão incluir dados sobre a origem e a operação do equipamento, como os ciclos de carga, além de elementos relevantes para remanufatura, reuso e recuperação de valor.
Logística reversa
O novo texto flexibiliza as regras para a logística reversa. O Poder Executivo poderá implementar sistema de logística reversa das baterias de veículos eletrificados e híbridos, envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
A implementação e a operação dos sistemas serão estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observadas a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. Esses instrumentos definirão as responsabilidades dos agentes envolvidos, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.
Comitê gestor
O texto estabelece a criação, no âmbito do Poder Executivo, do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias, com a participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo, destinado a coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos interfederativos e promover a articulação entre os diversos atores envolvidos.
Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor, e contará com a participação do órgão federativo que represente as políticas de meio ambiente e mudança do clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Criação de Mapa de Vulnerabilidade Educacional vai à Câmara
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que cria o Mapa de Vulnerabilidade Educacional (Mave), instrumento destinado a identificar redes públicas municipais de educação básica com baixos indicadores de desempenho e alta vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes. A classificação poderá ser usada para definir prioridades em ações de apoio técnico e financeiro da União.
A inclusão das redes municipais no Mave deverá considerar critérios objetivos, como Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional, taxa de abandono ou evasão escolar acima da média e índices de vulnerabilidade social superiores à média nacional. A localização no Semiárido brasileiro ou na Amazônia Legal poderá ser considerada como critério adicional.
O PL 3.467/2025, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Camilo Santana (PT-CE). Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Ferramenta de apoio
A classificação no Mave poderá orientar ações federais, como repasses voluntários de recursos, assistência técnica e apoio à gestão educacional, formação de professores, gestores e técnicos, implantação ou ampliação de escolas em tempo integral e projetos de melhoria da infraestrutura física, tecnológica e pedagógica.
Segundo Camilo Santana, o mapa permitirá identificar, com base em dados objetivos, as redes municipais que enfrentam maiores dificuldades. Na avaliação do relator, a ferramenta também poderá tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos.
— A proposta não cria obrigações automáticas de novos repasses, mas estabelece critérios transparentes para a alocação de recursos em programas já existentes, assegurando o respeito à autonomia federativa e promovendo maior eficiência na aplicação de recursos públicos — afirmou.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou que o Mave poderá ajudar a identificar redes com dificuldades e orientar a atuação do poder público para melhorar o desempenho educacional. Para o senador, o baixo desempenho não deve ser motivo para reduzir o acesso a recursos, mas um indicativo da necessidade de apoio.
— O que está acontecendo naquela realidade para que o desempenho possa ser melhor? — questionou Arns, ao defender que o poder público atue para mudar as condições que prejudicam a qualidade da educação.
Controle e transparência
As redes que receberem apoio em razão da classificação no Mave deverão prestar contas sobre a aplicação dos recursos e os resultados alcançados. A permanência no mapa poderá ser revista em caso de uso inadequado dos recursos ou descumprimento dos objetivos pactuados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O texto também prevê que a União possa firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios para executar ações destinadas às redes classificadas no mapa. Os dados consolidados e os critérios utilizados deverão ser publicados anualmente em site de acesso público.
Emendas
O projeto original atribui ao Ministério da Educação a elaboração, manutenção, atualização e publicação do mapa. O texto do relator, Camilo Santana, dá essa atribuição à União, para evitar possível vício constitucional relacionado à organização da administração federal.
O texto aprovado também estabelece que a implementação das medidas deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, a inclusão de uma rede no Mave não gera, por si só, direito ao recebimento de recursos ou transferências da União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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