POLITÍCA NACIONAL
Plenário reúne-se nesta manhã para votar acordo internacional e urgência para projetos de lei
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão nesta quinta-feira (9) para votar 15 requerimentos de urgência para projetos de lei e um projeto de acordo internacional. A sessão está marcada para as 10 horas.
Urgências
Entre os itens da pauta estão diversos projetos voltados à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes:
- PL 4937/24, que prevê ações para garantir a alfabetização de todas as crianças até final do segundo ano do ensino fundamental;
- PL 1924/25, que cria a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5), voltada ao acompanhamento integral de crianças até cinco anos de idade;
- PL 1971/25, que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até seis anos de idade;
- PL 3287/24, que prevê o uso de algoritmos para combater crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;
- PL 3444/23, que regulamenta a atividade de influenciador digital e dá ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins;
- PL 2122/25, que institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens, com ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas;
- PL 2225/24, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes a áreas naturais, o direito ao brincar livre em contato com a natureza, e a promoção de educação baseada na natureza como parte do currículo escolar
Também estão na pauta o Projeto de Lei 3824/23, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, e o Projeto de Lei 2971/24, que garante o benefício da meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e para profissionais da educação em efetivo exercício.
Acordo internacional
Os deputados poderão votar também o Projeto de Decreto Legislativo 655/25, que aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, assinada em Genebra em 1975.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.
O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).
Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.
O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.
Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.
O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
Substitutivo
O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.
Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.
Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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