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Plataformas de transporte e entrega defendem nova lei com regras para todos os modelos de negócio

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Representantes de plataformas digitais de transporte de passageiros e entregas apoiaram, nesta terça-feira (14), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação de uma lei geral para o setor que considere os diferentes modelos de negócio existentes. O objetivo, segundo eles, é evitar desequilíbrios e concentração de mercado.

No centro das discussões está o Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que estabelece direitos e deveres de empresas, usuários e trabalhadores de aplicativos. O debate foi promovido pela comissão especial que analisa o projeto, a pedido dos deputados Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do PLP, Daniel Agrobom (PL-GO), Guilherme Boulos (Psol-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Maurício Carvalho (União-RO), Dr. Fernando Máximo (União-RO) e Hildo Rocha (MDB-MA).

Representando a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne as principais plataformas de intermediação, como Uber e iFood, André Porto disse que as novas regras devem garantir a neutralidade competitiva entre os diferentes modelos de negócio em atividade no país.

“A característica do setor é a intermediação e existem vários modelos de negócios: de assinatura, de taxa fixa, de taxa variável e modelo que nem taxa tem. O que a gente precisa é de uma regulamentação que atinja a todos, porque senão vamos gerar um desequilíbrio concorrencial, privilegiando determinados tipos de negócio em prejuízo de outros”, disse.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Empresas operadoras de plataformas digitais de serviços de transporte de passageiros e de coleta e entrega de bens. Representante da Indrive - Indrive, Rodrigo Porto.
André Porto: “É importante também garantir a independência do trabalhador”

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Independência
Porto destacou o crescimento da prestação de serviços via plataformas do Brasil, com 2,2 milhões de profissionais em atividade usando a atividade para complementar a renda. “A gente acredita que é fundamental regulamentar para trazer segurança jurídica para o setor. É importante também garantir a independência do trabalhador, pois é isso que eles valorizam”, disse.

Questionado pelo relator, deputado Augusto Coutinho, Porto defendeu a inclusão previdenciária de motoristas e entregadores com contribuição das plataformas, remuneração mínima baseada no salário mínimo por hora, limites de jornada e mais transparência na relação com os trabalhadores.

“Temos que prever o salário mínimo/hora mais um acréscimo em relação aos custos com a atividade, desde gasolina, pneu, até plano do celular, para que se chegue a um valor que represente o salário mínimo por hora líquido”, afirmou.

Pluralidade
Rodrigo Porto, da plataforma Indrive, exemplificou que o modelo de negócio da empresa difere dos tradicionais por permitir a negociação direta entre passageiro e motorista sobre o preço da corrida. Ele elogiou o trecho do PLP que foca na proteção dos trabalhadores, mas avaliou que, ao tratar todas as plataformas da mesma forma, o projeto pode criar distorções no mercado.

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“Existem plataformas que exercem forte controle sobre o trabalhador, por exemplo, na definição de preços, na aplicação de sanções por recusar corridas e no próprio acesso às corridas”, disse. “A gente defende que o projeto estabeleça uma diferenciação baseada no grau de controle que as plataformas têm sobre o trabalhador, trazendo obrigações proporcionais a esse nível de controle”, concluiu.

Ariel Uarian, representante do Movimento Inovação Digital (MID), também sugeriu que o projeto não considere um único modelo de negócio, para “preservar a pluralidade e evitar um monopólio”.

Ele avaliou ainda que ampliar a regulamentação para abranger outras categorias, além de motoristas e entregadores, pode sufocar setores em desenvolvimento e impedir a inovação. “Na economia digital, um dos grandes ativos é a criatividade. Permitir que o brasileiro possa, a partir da sua criatividade, criar novos modelos de negócios e aplicativos é importante.”

Também participaram do debate representantes da 99Food, do Uber Brasil,  do iFood e da Lady Driver, entre outras empresas.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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