POLITÍCA NACIONAL
Pesquisadores apontam avanços e lacunas no projeto com regras para o trabalho por aplicativo
POLITÍCA NACIONAL
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo reuniu pesquisadores para debater o tema na terça-feira (9). As posições apresentadas foram diversas.
O relator da comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse que é preciso atenção a pontos citados no debate, como a limitação das jornadas e a prevenção de bloqueios injustos pelas plataformas.
O projeto em análise (PLP 152/25) define regras para empresas, usuários e trabalhadores de aplicativos de transporte de passageiros e de entregas.
O procurador do Ministério Público do Trabalho Ilan Fonseca dirigiu mais de 350 horas como motorista de aplicativo ao pesquisar o tema em seu doutorado, que resultou no livro Dirigindo Uber. Segundo ele, a promessa de flexibilidade esconde prejuízos.
“Para que o motorista de aplicativo, para que o entregador de refeição, tenha uma renda para que consiga pagar suas despesas, ele vai precisar trabalhar por longas jornadas, e eu estou falando aqui de jornadas diárias de 10, 12, 14 horas por dia. É a média que as pesquisas nacionais mostram que o trabalhador ‘plataformizado’ realiza, e isso seis vezes por semana”, afirmou.
Fonseca avaliou que o projeto avança ao exigir contrato formal e transparência, mas criticou a definição dos trabalhadores como autônomos, já que as plataformas controlam preços e podem desligar usuários sem justificativa.
O auditor-fiscal do trabalho Renato Bignami afirmou que as tecnologias oferecem mais oportunidades a trabalhadores e empregadores, mas também mais riscos.
“Não é por outro motivo que ocorre o acidente, não é por outro motivo que trabalhador está morrendo nas ruas das grandes cidades brasileiras”, observou.
Por outro lado, Rodrigo Saraiva Marinho, do Instituto Livre Mercado, citou pesquisa que mostra motoristas satisfeitos com o trabalho por aplicativo.

Novos aplicativos
A professora da Universidade de São Paulo Tatiana Guimarães sugeriu mudanças.
“Que haja previsão expressa de que ele poderá, sim, ser utilizado por outros aplicativos, além dos serviços de transporte de passageiros e de entregas e que adotem modelos semelhantes de trabalho. Segundo lugar, que seja incluído como dado mínimo previsto ao usuário de serviços de entregas e coleta de bens o modal que o trabalhador cadastrou na plataforma, seja uma motocicleta, seja uma bicicleta, por exemplo”, disse.
Ela também defendeu diálogo coletivo com representantes da categoria e a competência da Justiça do Trabalho para tratar de remuneração e bloqueios.
O pesquisador André Gonçalves Zipperer, também da USP, disse que a tecnologia avança mais rápido que as discussões trabalhistas e citou exemplos de plataformas que não seriam contempladas pelo projeto.
“Nós temos 11 anos de trabalho plataformizado no Brasil. E faz 11 anos que a gente não tem direito. O meu medo é que, quando a gente encontrar resposta, vem a tecnologia e muda a pergunta”, declarou.
Ele apresentou levantamento feito no Paraná que identificou mais de 1,5 mil plataformas digitais, sendo 705 de transporte.
Já o economista Adriano Paranayba, da Universidade de Brasília, afirmou que o número de plataformas deveria ser maior.
“Se queremos reduzir a pressão das empresas sobre os trabalhadores, dar mais autonomia para os trabalhadores, se queremos que a tecnologia trabalhe em favor do trabalhador, acredito que a gente teria que ter mais do que 1.500 plataformas, já que são mais do que 5 mil municípios. Não tem uma plataforma por município”, disse.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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