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PEC que garante direito à vida para fetos volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça

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A proposta de emenda à Constituição que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (PEC 164/12) continuará na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (13). 

Nesta terça-feira (12), foi aprovada a inversão da pauta da comissão, com 29 votos favoráveis contra 12 contrários e duas abstenções, para que a PEC começasse a ser analisada, mas não houve tempo hábil para a análise, devido ao início das votações no Plenário.

A Constituição já garante a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. 

Apresentada pelos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO) em 2012, a PEC visa determinar que esse direito valerá a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. A matéria estava parada na Comissão de Constituição e Justiça desde que foi apresentada.

Na prática, a proposta proíbe o aborto no Brasil nas situações hoje autorizadas em lei. Atualmente, o aborto é permitido em três casos no País: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj: “Proposta não trata só de direitos das mulheres”

Discussão
O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi pela admissibilidade da proposta. “Não se vislumbram quaisquer incompatibilidades entre a alteração que se pretende realizar e os demais princípios e regras fundamentais que alicerçam a Constituição vigente e nosso ordenamento jurídico”, disse. “Portanto, entendemos não haver quaisquer óbices constitucionais para a regular tramitação da referida proposição pelas Casas Legislativas”, acrescentou.

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O deputado Bacelar (PV-BA), vice-líder do governo, orientou a base à obstrução da proposta. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que se trata de uma “PEC em defesa do estuprador”, após a tentativa de votação, no Plenário da Câmara, do que chamou de “PL do estupro”.

Em junho, o Plenário aprovou a urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro. Mas a votação do projeto não avançou devido à forte reação de setores da sociedade. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto, o que ainda não ocorreu.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que, caso a PEC 164/12 seja aprovada, outros direitos sexuais e reprodutivos serão atingidos. “A proposta interrompe pesquisas com células troncos, impede a fertilização in vitro, o congelamento de óvulos, o acesso e uso da pílula do dia seguinte, crianças vítimas de estupro serão mães, mulheres também, gestações anencéfalas precisarão ser levadas adiante, gestações com risco de morte para gestante também”, afirmou. “Isso é uma atrocidade daqueles que dizem defender a vida, mas detestam a vida das mulheres”, acrescentou.

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O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), por sua vez, alegou que não se trata só dos direitos das mulheres. “Um bebê tem 50% do material genético da mãe, os outros 50% se trata de outro ser humano, outro material genético. Logo, o bebê não é parte do corpo da mãe. Se o deputado não tem capacidade de reconhecer dois seres humanos diferentes, ele não pode nem estar aqui representando nada, porque ele não tem formação suficiente”, disse. 

Outra polêmica
Também foi incluída na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desta quarta-feira a proposta que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas de Direito Penal, incluindo o aumento de penas dos crimes previstos no Código Penal. A medida está contida no Projeto de Lei Complementar (215/19), do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). 

Nesta terça-feira, o projeto, que também provoca muita polêmica, começou a ser discutido, mas o debate foi interrompido pelas votações em Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara: PL obtém a maior bancada; federação PT-PCdoB-PV é a segunda força

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Assim como aconteceu no Senado, o PL conseguiu eleger nesse domingo de eleições gerais a maior bancada na Câmara dos Deputados. Para a próxima legislatura, o partido deverá ter 121 deputados, ou seja, 24 parlamentares a mais do que no pleito de 2022, o que representará 23,6% das 513 vagas. Os números mantém o partido como o de maior extensão na Casa.

A segunda maior bancada ficou com federação PT-PCdoB-PV, que obteve 88 cadeiras, com acréscimo de seis parlamentares eleitos na comparação com a última eleição. Desse total, 70 são do PT.

O União Progressista, que reúne os partidos União e PP, conquistou 87 vagas. No pleito anterior, eles obtiveram 105. Para 2027, o PSD terá 43 cadeiras, o Republicanos, 41, e o MDB, 36.

O índice de reeleição na Câmara foi de 58,67%, ou seja, 301 deputados voltarão a ocupar os gabinetes da Casa na próxima legislatura. Os dados são referentes aos parlamentares que também foram eleitos titulares em 2022. Já outros 183 eleitos se apresentarão para o primeiro mandato na Casa. Esse grupo representará 35,67% dos eleitos.

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Bancadas eleitas 2022 2026
PL    97 121
PT/PCdoB/PV  82 88
União/PP  105 87
PSD 42 43
Republicanos 40 41
MDB 41 36
Pode 20 27
PSB 15 15
PSol/Rede 15 15
PSDB/Cidadania 18 11
Novo 3 10
PRD/Solidariedade 12 7
PDT 16 6
Avante 7 5
Missão 0 1
Fonte: SGM/Câmara dos Deputados

Divisão de cadeiras

As vagas na Câmara dos Deputados são calculadas por meio do sistema proporcional. Cada estado tem direito a um número de deputados, que deve ser proporcional ao número de eleitores. São Paulo tem a maior bancada, com 70 cadeiras.

Na primeira fase, os candidatos são eleitos pelo quociente partidário. Inicialmente, define-se o quociente eleitoral, a partir da divisão da quantidade votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. Depois define-se o quociente partidário, que é o total de votos de cada partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral. São considerados apenas números inteiros.

Os partidos elegem seus candidatos mais votados, mas dentro do número de vagas que obtiveram. E cada candidato deve ainda garantir votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Em uma segunda fase, há ainda cadeiras remanescentes provenientes das sobras, que deverão ser preenchidas pelo cálculo de média de votos.

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Conheça aqui a lista dos 513 deputados eleitos e que deverão tomar posse em 1º de fevereiro de 2027.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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