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POLITÍCA NACIONAL

PEC confere autonomia orçamentária à AGU e às procuradorias-gerais dos estados

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/24 concede autonomia orçamentária à Advocacia-Geral da União (AGU) e às procuradorias gerais dos estados e do Distrito Federal, preservando suas atuais prerrogativas. Com a medida, esses órgãos poderão gerir seus próprios recursos financeiros.

Em análise na Câmara dos Deputados, a PEC determina ainda que as dotações orçamentárias da AGU e das procuradorias gerais serão entregues a esses órgãos até o dia 20 de cada mês, como já ocorre com o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

A AGU e as procuradorias gerais estaduais fazem parte da advocacia pública, que pela Constituição tem o papel de prestar assessoria jurídica aos órgãos da administração pública e atuar em processos de interesse da União, dos estados e do Distrito Federal.

Posição
Atualmente, o orçamento da advocacia pública está vinculado ao Poder Executivo (federal ou estadual). No entanto, segundo o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), autor da PEC, a Constituição posicionou esses órgão fora dos três Poderes, ao lado do Ministério Público e da Defensoria.

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Ele destaca que os advogados públicos são os únicos que ainda não possuem um orçamento independente. “Isso compromete sua autonomia técnica e administrativa”, disse Sampaio.

Próximos passos
A PEC 17/24 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão especial, criada para esse fim, e ao Plenário. O texto depende ainda de aprovação do Senado para se tornar emenda constitucional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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