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POLITÍCA NACIONAL

Participantes de debate defendem aprovação de projeto que estabelece o voto impresso

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POLITÍCA NACIONAL

Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, debatedores defenderam a aprovação do Projeto de Lei 1169/15, que prevê o voto impresso. O texto original permite que o órgão nacional de partido político solicite, no prazo de 48 horas após a divulgação oficial do resultado final das eleições, a recontagem dos votos tanto por meio físico quanto por meio digital.

O relator da proposta na CCJ, deputado José Medeiros (PL-MT), já apresentou um texto propondo modificações. Na versão de Medeiros, o voto somente eletrônico é vedado e cada voto impresso deverá ser retirado individualmente do repositório e lido cuidadosamente em voz alta, e, em seguida, apresentado pelo membro da mesa ao exame visual dos fiscais com subsequente registro no boletim de urna. Os votos deverão ser guardados em urna com lacre assinado pelos participantes na apuração e preservados por um ano para eventuais recontagens.

Para José Medeiros, o objetivo é fortalecer o sistema eleitoral. “Isso não é um fantasma, não é um bicho-papão, vários países já utilizam. O objetivo não é retroceder, o objetivo é modernizar, trazer segurança e, acima de tudo, confiança, porque é muito importante que os nossos patronos, o povo, possam sentir confiança no nosso sistema. Nosso sistema é maravilhoso, mas pode ficar muito melhor. Ele é maravilhoso no tempo de vista, no tempo de resposta, de rapidez. Mas se faz a pergunta: é confiável? A população está satisfeita?”, questionou.

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Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que este debate cabe ao Congresso, mas que há questões a resolver.

“Provavelmente será debatido se o tempo médio das votações será alterado, com eventual impressão de um comprovante de votação. Será necessário ou não o aumento de seções eleitorais, de urnas, de mesários, de gastos com transporte, alimentação e suprimentos? Esse custo será de qual monta? A custódia e o transporte de comprovantes impressos de votação demandarão mais recursos financeiros, humanos e institucionais? Esse modelo é capaz de identificar, em caso de discrepância da contagem eletrônica imediata e a contagem de verificação manual, onde reside exatamente a falha ou erro? Há risco de se incrementar a judicialização?”, citou.

Nunes Marques também ressaltou que, com o exemplo do último pleito municipal, passados 22 anos, o sistema se provou, uma vez mais, “à altura do desafio de apurar, com exatidão e celeridade, a vontade do eleitorado brasileiro”.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Debate sobre o voto apurável e cognoscível por todos constante do Projeto de Lei nº 1.169/2015. Engenheiro especializado em Segurança de Dados e Voto Eletrônico, Amilcar Brunazo Filho
Amilcar Brunazo Filho defendeu o voto impresso

Novas regras
O engenheiro especializado em segurança de dados e voto eletrônico Amilcar Brunazo Filho defendeu o voto impresso e disse que o papel de regulamentar as novas regras não deve ficar com o TSE.

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“Não adianta deixar a regulamentação da fiscalização eleitoral nas mãos do administrador eleitoral. Ele é o fiscalizado, o auditado. Não adianta falar que ele que vai decidir como será a contagem pública dos votos. Não adianta dizer que a contagem pública é a de 100% dos votos, se ele vai dizer que a contagem é assim ou assado, porque, se houver diferença, valerá o eletrônico. Pronto, acabou”, disse Amilcar Brunazo.

O desembargador Sebastião Coelho da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, também disse que não confia em quem “controla a máquina”. Ele defendeu que a contagem de votos não pode ser por amostragem e que não se pode viver a cada quatro anos com o debate a respeito da lisura dos votos. Ele afirmou, ainda, que o TSE legisla mais sobre o assunto que o próprio Congresso Nacional.

O procurador do estado do Mato Grosso do Sul Felipe Marcelo Gimenez considera que, hoje, apenas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem a eleição, pois apenas eles sabem como se procede à apuração dos votos.

Caso o projeto que estabelece o voto impresso passe pela CCJ, ainda precisará do aval do Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21. A proposta também aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoa jurídica que destinar recursos a projetos do setor.

O prazo final para que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional usufruam dos benefícios acabaria em 31 de dezembro de 2026.

De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto será enviado ao Senado.

Os incentivos foram criados pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas contarem com os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, ocasionando um prazo de apenas dois anos de vigência.

Essa lei permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente relacionados ao tema.

Os projetos podem ser de:

  • capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
  • incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
  • compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais; ou
  • fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
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Total a deduzir
Na lei vigente, o total que as empresas incentivadoras podem deduzir é de 1% do imposto devido, e a proposta aprovada pela Câmara aumenta esse percentual para 4%.

Em razão disso, o relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para condicionar o limite total de renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Arnaldo Jardim afirmou que a elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” com os incentivos a outros setores. “Essa correção restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais. A legislação brasileira já assegura, aos instrumentos que fomentam o desenvolvimento social e humano, tetos de dedução superiores ao hoje conferido à reciclagem”, disse.

Jardim reconheceu que o projeto implica renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente. Mas, segundo ele, o impacto é previsível e limitado. “A medida tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”, afirmou o relator.

Outro ponto ressaltado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, disse.

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Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que dispõem de um “kit básico”, composto, ao menos, por uma prensa, uma balança e uma mesa ou esteira de triagem, alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.

Já as que não contam com essa estrutura registram produtividade média de aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês. “Os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”, declarou Jardim.

Comissão nacional
Na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que conta com representantes de vários ministérios, da academia, dos empresários e do Parlamento, o texto aprovado pela Câmara inclui dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios.

Também serão alterados representantes do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes da comissão serão da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica; e da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não tinha integrante, passa a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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