POLITÍCA NACIONAL
Participantes de debate defendem aprovação de projeto que estabelece o voto impresso
POLITÍCA NACIONAL
Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, debatedores defenderam a aprovação do Projeto de Lei 1169/15, que prevê o voto impresso. O texto original permite que o órgão nacional de partido político solicite, no prazo de 48 horas após a divulgação oficial do resultado final das eleições, a recontagem dos votos tanto por meio físico quanto por meio digital.
O relator da proposta na CCJ, deputado José Medeiros (PL-MT), já apresentou um texto propondo modificações. Na versão de Medeiros, o voto somente eletrônico é vedado e cada voto impresso deverá ser retirado individualmente do repositório e lido cuidadosamente em voz alta, e, em seguida, apresentado pelo membro da mesa ao exame visual dos fiscais com subsequente registro no boletim de urna. Os votos deverão ser guardados em urna com lacre assinado pelos participantes na apuração e preservados por um ano para eventuais recontagens.
Para José Medeiros, o objetivo é fortalecer o sistema eleitoral. “Isso não é um fantasma, não é um bicho-papão, vários países já utilizam. O objetivo não é retroceder, o objetivo é modernizar, trazer segurança e, acima de tudo, confiança, porque é muito importante que os nossos patronos, o povo, possam sentir confiança no nosso sistema. Nosso sistema é maravilhoso, mas pode ficar muito melhor. Ele é maravilhoso no tempo de vista, no tempo de resposta, de rapidez. Mas se faz a pergunta: é confiável? A população está satisfeita?”, questionou.
Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que este debate cabe ao Congresso, mas que há questões a resolver.
“Provavelmente será debatido se o tempo médio das votações será alterado, com eventual impressão de um comprovante de votação. Será necessário ou não o aumento de seções eleitorais, de urnas, de mesários, de gastos com transporte, alimentação e suprimentos? Esse custo será de qual monta? A custódia e o transporte de comprovantes impressos de votação demandarão mais recursos financeiros, humanos e institucionais? Esse modelo é capaz de identificar, em caso de discrepância da contagem eletrônica imediata e a contagem de verificação manual, onde reside exatamente a falha ou erro? Há risco de se incrementar a judicialização?”, citou.
Nunes Marques também ressaltou que, com o exemplo do último pleito municipal, passados 22 anos, o sistema se provou, uma vez mais, “à altura do desafio de apurar, com exatidão e celeridade, a vontade do eleitorado brasileiro”.

Novas regras
O engenheiro especializado em segurança de dados e voto eletrônico Amilcar Brunazo Filho defendeu o voto impresso e disse que o papel de regulamentar as novas regras não deve ficar com o TSE.
“Não adianta deixar a regulamentação da fiscalização eleitoral nas mãos do administrador eleitoral. Ele é o fiscalizado, o auditado. Não adianta falar que ele que vai decidir como será a contagem pública dos votos. Não adianta dizer que a contagem pública é a de 100% dos votos, se ele vai dizer que a contagem é assim ou assado, porque, se houver diferença, valerá o eletrônico. Pronto, acabou”, disse Amilcar Brunazo.
O desembargador Sebastião Coelho da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, também disse que não confia em quem “controla a máquina”. Ele defendeu que a contagem de votos não pode ser por amostragem e que não se pode viver a cada quatro anos com o debate a respeito da lisura dos votos. Ele afirmou, ainda, que o TSE legisla mais sobre o assunto que o próprio Congresso Nacional.
O procurador do estado do Mato Grosso do Sul Felipe Marcelo Gimenez considera que, hoje, apenas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem a eleição, pois apenas eles sabem como se procede à apuração dos votos.
Caso o projeto que estabelece o voto impresso passe pela CCJ, ainda precisará do aval do Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.
“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.
Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.
O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.
A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:
- de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
- de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.
Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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