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POLITÍCA NACIONAL

Participantes de audiência defendem Família Acolhedora e pedem mais divulgação do programa

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POLITÍCA NACIONAL

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam mais divulgação do programa Família Acolhedora como forma de abrigar temporariamente, com mais afeto, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos e que, por isso, não podem permanecer em sua família de origem.

O sucesso desse tipo de acolhimento por famílias previamente cadastradas e capacitadas foi discutido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF).

“É uma função temporária, mas os vínculos são fundamentais para dar a possiblidade de desenvolvimento. Temos várias formas de inteligência e de expressão que precisam ser potencializadas”, observou a parlamentar. “Nada como ter uma família que acolha e possibilite a individualidade, a condição de as crianças se sentirem sujeito de direitos.”

No Brasil, dos mais de 30 mil crianças e adolescentes acolhidos, 93% estão em abrigos institucionais e apenas 7% com famílias acolhedoras. Das 2.148 crianças recebidas por famílias, 75% estão no Sul e no Sudeste do país.

Participante do programa, José Carlos Carapina relatou sua experiência com um bebê de poucos meses com deficiência. “Esse amor é incondicional. É um amor muito lindo, maravilhoso. Essa criança não vai deixar dor. Ela vai deixar saudade. Quem entra nesse programa não sai mais nunca.”

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Rotina
No serviço de acolhimento em família, a criança ou o adolescente pode participar de uma nova rotina. A família que acolhe recebe uma bolsa auxílio e conta com acompanhamento de uma equipe técnica do serviço, até que a criança possa retornar a sua família de origem ou ser encaminhada para adoção.

As vantagens desse tipo de acolhimento são inúmeras segundo a coordenadora do serviço em Sapopema, no Paraná, Helida Santin. O acolhimento familiar, disse, tem um custo menor do que o acolhimento institucional.

“O atendimento da criança e do adolescente ocorre em um ambiente familiar, há uma atenção individualizada, mais afeto, mais carinho para essa criança”, listou Helida.

Mobilização
A conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) Débora Vigevani, reconheceu que a divulgação do serviço faz o número de famílias acolhedoras saltarem. A mobilização pode ser feita, por exemplo, a partir do anúncio em traseiras de ônibus, em jornais distribuídos em transportes coletivos ou em mensagens difundidas via aplicativos de celular.

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O Família Acolhedora é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pode ser executado diretamente pelos governos, especialmente as prefeituras, ou em parceria com organizações da sociedade civil.

O site familiaacolhedora.org.br reúne informações, materiais e publicações sobre o programa.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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