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Comissão aprova manutenção de benefícios sociais para trabalhadores safristas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 299/25, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que permite aos trabalhadores contratados por safra manter benefícios sociais, como o Bolsa Família.

O contrato de safra tem duração vinculada às variações da atividade agrária. Pela proposta, a remuneração obtida nesse tipo de contrato não será considerada no cálculo da renda familiar per capita, que define a concessão ou manutenção de benefícios sociais.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), favorável ao projeto. “O trabalho por safra é parte essencial da dinâmica produtiva agrícola no Brasil”, disse Meira. “[Mas] os safristas enfrentam o dilema de escolher entre a formalização temporária e a perda de benefícios sociais fundamentais à subsistência de suas famílias”, explicou o parlamentar.

Coronel Meira acredita que a medida terá impacto direto nos municípios onde a agricultura sazonal é a principal fonte de emprego. “Não enxergamos nos objetivos desta proposição o incentivo à dependência de políticas assistencialistas ou benefícios sociais, mas sim a necessidade de se evitar que trabalhadores rurais fiquem presos a esses programas por falta de alternativa”, argumentou.

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Próximos passos
A proposta segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova limite de 40 salários mínimos para liberação de valores a herdeiros

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/24, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que limita a 40 salários mínimos (atualmente R$ 64.840) o valor máximo existente em cadernetas de poupança e em fundos de investimento que poderá ser liberado a herdeiros sem necessidade de inventário ou arrolamento. A regra vale quando não existirem outros bens sujeitos a inventário.

O texto altera a Lei 6.858/80, que trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular. Essa norma procura facilitar a liberação de pequenos valores. Atualmente, a lei usa como referência a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), indexador que não existe mais, gerando dificuldades de interpretação.

Segundo o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é correto atualizar o limite a ser pago aos herdeiros, tendo em vista que a lei já tem 45 anos.

Gratuidade da justiça
O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz não pode negar o pedido de gratuidade da justiça apenas com base na renda do requerente ou na titularidade de imóvel.

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Rocha afirmou que parece justo impedir a negação da gratuidade ao requerente baseada apenas no recebimento de determinada renda ou na titularidade de determinado bem, sem levar em conta os casos que não teriam condições de custear as despesas do processo.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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