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Observatório da Mulher lança curso on-line sobre violência política nos meios digitais

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POLITÍCA NACIONAL

O Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP) vai promover neste mês um curso on-line sobre violência política de gênero e raça nos meios digitais, em parceria com o Centro de Formação da Câmara dos Deputados (Cefor) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio).

A coordenadora do observatório, deputada Iza Arruda (MDB-PE), participará nesta quinta-feira (7) de uma live de lançamento do curso, às 19 horas, junto com representantes das instituições parceiras na organização do curso.

A formação é destinada a mulheres que ocupam espaços de poder e que tenham sido vítimas de violência política nos meios digitais, como parlamentares, prefeitas, governadoras, assessoras, ativistas e jornalistas. Pessoas que se interessam pelo tema e que apoiam essas lideranças femininas no enfrentamento dos ataques também podem participar.

Identificar e monitorar ataques on-line, coletar e preservar as provas de forma sistemática e adequada, montar um caso judicial e acolher e orientar as vítimas para o acesso à Justiça são algumas das ações que as participantes poderão aprender no curso.

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Com vagas limitadas, o curso terá duas aulas síncronas on-line, nos dias 21 e 25 de agosto, às 19 horas. As demais aulas, compostas por vídeos e material de apoio, serão assíncronas e poderão ser assistidas pelos alunos até o dia 5 de outubro de 2025. Para obter o certificado, o aluno precisará responder a uma avaliação ao final do curso.

Como se inscrever
As inscrições podem ser feitas no link https://forms.gle/ZRpk95UdupWda6Ef6. As 100 vagas da primeira turma serão preenchidas de acordo com a ordem das inscrições.

Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: [email protected]

Da Redação

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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