POLITÍCA NACIONAL
Nova lei torna vacina contra o câncer prioridade no Sistema Único de Saúde
POLITÍCA NACIONAL
Vacinas contra câncer e outros tratamentos inovadores contra a doença devem ser disponibilizados gratuitamente e de forma prioritária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina lei sancionada na sexta-feira (10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma estabelece novas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e estimula o desenvolvimento e a incorporação mais rápida das novas tecnologias no setor de saúde.
Sancionada sem vetos, a Lei 15.385/26 tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública.
O texto tem origem no Projeto de Lei 126/25, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a norma orienta a pesquisa, produção e registro de novas tecnologias. De acordo com o texto, as vacinas contra o câncer, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária.
Análise genética
As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor.
A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
A regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitadas as competências dos órgãos reguladores.
A Lei 15.385/26 determina transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, “com alinhamento às melhores práticas internacionais”.
Novas tecnologias
A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípios relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer. Entre eles:
- valorização da produção nacional, para redução da dependência de importações;
- estímulo à criação de startups de biotecnologia;
- fomento a formas de financiamento alternativo, com auxílios financeiros e redução de impostos;
- apoio à aplicação de inteligência artificial;
- inventivo a parcerias público-privadas; e
- atuação integrada entre órgãos públicos.
Perfil imunológico
Ainda pelo texto, são princípios e diretrizes para garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada:
- gratuidade;
- promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
- formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica; e
- ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova critérios para destinação de recursos a iniciativas de educação ambiental
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para destinar recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a iniciativas de educação ambiental.
As iniciativas precisam promover a conscientização sobre a importância da conservação ambiental e sustentabilidade socioambiental, apoiar iniciativas de educação ambiental em escolas e comunidades, incentivar formação e capacitação de educadores ambientais, fomentar pesquisas e estudos relacionados ao tema e estimular a participação da sociedade civil. O projeto inclui os critérios na Lei 7.797/89, que criou o fundo.
Essas iniciativas precisam respeitar critérios estabelecidos na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), como economicidade, medida pela relação entre o montante de recursos a ser destinado e o retorno social propiciado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 2185/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O projeto original cria um novo fundo, focado em educação ambiental, para promover a conscientização sobre o tema.
Para Mandel, o texto original pode inviabilizar a ideia de promover a educação ambiental. “O projeto fere a autonomia entre os Poderes”, disse, ao citar que o texto tem menção a órgãos do Poder Executivo que devem compor o conselho gestor do fundo e define prazo para a regulamentação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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