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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei prevê tratamento dentário pelo SUS para mulheres vítimas de violência doméstica

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A Lei 15.116/25 estabelece que as mulheres que perderam dentes ou tiveram fraturas faciais após sofrerem agressões domésticas terão direito à reconstrução dentária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento será garantido prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). O texto é originário do Projeto de Lei 4440/24, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

O Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, instituído pela lei, prevê procedimentos de reconstrução dentária e de implante de próteses. Procedimentos estéticos também poderão ser indicados.

Para ter acesso ao programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação posterior.

O governo federal ainda definirá os critérios de acesso ao programa, detalhará os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecerá parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.

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Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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