CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Leia Também:  Comissão aprova obrigação de condomínios adotarem medidas para a proteção de crianças

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Leia Também:  Projeto direciona recursos incentivados para esporte e cultura em pequenos municípios

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Retrospectiva: Lei Geral da Copa do Mundo Feminina foi destaque entre aprovações na área de esportes

Publicados

em

Devido à realização no Brasil da Copa do Mundo Feminina em 2027, a Câmara dos Deputados aprovou, em abril, projeto de lei (PL) que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa).

Convertido na Lei 15.421/26, o PL 1315/26, do Poder Executivo, foi relatado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e permitirá a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

O texto assegura ainda à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua.

A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.

Direitos de imagem
Quanto aos direitos de imagem e uso de símbolos, uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações e campanhas criados especificamente para uso em publicidade institucional.

Leia Também:  Comissão aprova obrigação de condomínios adotarem medidas para a proteção de crianças

Oito cidades brasileiras receberão jogos da Copa do Mundo Feminina do ano que vem: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília e Porto Alegre.

Futebol S.A.
Na área de esportes, a Câmara dos Deputados também aprovou, no primeiro semestre, proposta que altera a legislação sobre clubes-empresas (Sociedades Anônimas do Futebol – SAFs), prevendo a distribuição mínima de dividendos.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2978/23 foi convertido na Lei 15.427/26 e teve a relatoria do deputado Fred Costa (PRD-MG).

A maior parte dos clubes de futebol profissional atua na forma de associação civil sem fins lucrativos, mas a falta de transparência tem provocado crises financeiras sucessivas.

O repasse de receitas ao clube incluirá percentual sobre valores mensais de qualquer natureza recebidos, mas ocorrerá apenas se o clube adotar o Regime Centralizado de Execuções (RCE), quando todas as dívidas são centralizadas em um único juízo.

Sobre a responsabilidade solidária da SAF, o texto determina que ela será válida apenas para as dívidas ainda não pagas pelo RCE e dentro dos limites de repasses estabelecidos.

Leia Também:  Previdência diz que calendário de ressarcimento de aposentados deverá sair na próxima semana

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre deste ano, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA