POLITÍCA NACIONAL
Nova lei obriga Ministério Público a abrir ação penal em caso de estelionato contra pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.229/25, que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie.
O texto altera o Código Penal para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial é iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.
Até então, a medida era aplicada apenas nos casos de estelionato contra:
- a administração pública;
- pessoa com menos de 18 anos ou mais de 70 anos;
- pessoa incapaz; e
- pessoa com deficiência mental.
Aprovação no Congresso
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3114/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O texto foi relatado, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito”, disse, ao defender a aprovação da proposta.
Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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