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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil

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A Lei 15.169/25 inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação de recursos do Fundo Social. A medida beneficia estudantes de universidades públicas e da educação profissional, científica e tecnológica, incluindo as redes estaduais e municipais.

O texto foi sancionado em 17 de julho sem vetos e já está em vigor.

A nova lei permite que o Fundo Social, abastecido por royalties do petróleo e gás natural, repasse verbas para a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Essa política incentiva a permanência de alunos do ensino superior e profissional nos estudos, oferecendo auxílio financeiro para moradia, alimentação e transporte, entre outros.

Os recursos do Fundo serão destinados, prioritariamente, a estudantes beneficiários de ações afirmativas (como cotas que beneficiam negros, indígenas e estudantes de baixa renda).

A lei é resultado do Projeto de Lei 3118/24, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP). O texto original recebeu uma versão alternativa (substitutivo) da relatora no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Aprovado na Câmara dos Deputados em junho, o substitutivo contou com parecer favorável da relatora na Casa, deputada Soraya Santos (PL-RJ).

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A relatora senadora Dorinha Seabra ampliou a abrangência da proposta, incluindo instituições estaduais e municipais, além das universidades e institutos federais.

Educação pública
Atualmente o poder público deve investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação e saúde. Anteriormente, apenas a educação básica era prioridade na destinação de recursos educacionais do Fundo, que atingiu R$ 146 bilhões em 2022.

A nova norma altera a Lei 12.858/13, que estabelece diretrizes para o investimento mínimo de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação, conforme a Constituição e o Plano Nacional de Educação. Além disso, o texto sancionado modifica a Lei 14.914/24, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que reformula o seguro rural

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula o seguro rural prevendo taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural quando elas estiverem amparadas por esse seguro, cujo prêmio será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças.

O Projeto de Lei 2951/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que fez poucas mudanças, como o detalhamento de cláusulas desse seguro para ele ser dado como garantia nos empréstimos rurais.

Segundo o texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobrás), ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobrás), assim como imóveis e outros direitos da União.

O fundo, apelidado como “Fundo Catástrofe” está previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/10, mas não chegou a decolar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.

Agora, o projeto pretende suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas, as sociedades seguradoras, as sociedades cooperativas de seguros, as sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

O texto permite que a empresa seja pública, inclusive banco federal, mas não especifica como esses atores participarão dela como cotistas.

Atualmente, a lei complementar prevê a criação de uma empresa específica da qual poderiam fazer parte como cotistas essas empresas interessadas.

Sem bloqueio
O substitutivo aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, daquelas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias.

A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, no entanto restrita ao montante previsto no projeto original de lei orçamentária anual enviado pelo Executivo ao Congresso.

O texto permite, por outro lado, o remanejamento para essa finalidade de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) se isso não comprometer o funcionamento do programa e as operações já contratadas.

A critério do conselho diretor do fundo, seus recursos poderão ser utilizados para fortalecer banco de dados com informações sobre as operações de seguro rural ou para o zoneamento de riscos agropecuários.

Será possível ainda criar subfundos com patrimônios segregados para atender a setores específicos.

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Letras de risco
Como modalidade de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades seguradoras de propósito específico regulamentadas pela Lei 14.430/22.

A LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e vinculado a riscos de seguros e resseguros.

Seguro rural
Na lei que autorizou a União a conceder subvenção para o produtor rural pagar o prêmio do seguro, o texto incluiu outros benefícios para as operações de crédito rural amparados pelo seguro.

Assim, além do financiamento do prêmio do seguro na parte não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá contar com condições favorecidas de taxas de juros, prazos e limites e com prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive se for prorrogação ou renegociação.

Exigência atual da lei do seguro (10.823/03) sobre fornecimento de dados sobre a produção também é modificada pelo projeto.

Em vez de fornecerem dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada, como é exigido hoje, o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações.

Esse regulamento definirá também:

  • medidas restritivas de acesso à subvenção do prêmio do seguro rural no caso de descumprimento do fornecimento de dados; e
  • os parâmetros mínimos de cobertura de riscos e as cláusulas obrigatórias dos contratos de seguro rural beneficiados pela subvenção econômica

Novas atribuições são criadas para o já previsto comitê gestor interministerial do seguro rural, como incentivar a criação e a expansão de programas de subvenção do prêmio desse seguro por parte de estados e municípios.

Atividade agrícola
Quanto ao seguro de atividades agrícolas, o substitutivo estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro.

Assim, além de uma lista de documentos obrigatórios a serem fornecidos pelo segurado à seguradora, o projeto prevê como cláusula obrigatória a fixação de prazo mínimo de antecedência para o segurado informar à seguradora a data efetiva da colheita, do corte ou da liberação da área das culturas cobertas pelo seguro nos casos em que a regulação do sinistro dependa de vistoria técnica presencial para apuração dos prejuízos.

Esse processamento do sinistro deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial.

Já o prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.

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Garantia de empréstimos
Para contar como garantia de empréstimos do setor rural, o banco poderá exigir que a apólice do seguro contenha, cumulativamente ou não, cláusulas que:

  • estabeleçam a cessão fiduciária, em favor da instituição financeira credora, dos direitos e das indenizações obtidas em razão da apólice;
  • definam a instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro;
  • estabeleçam prazos máximos para regulação e pagamento inferiores ao da lei que regula o seguro privado; ou
  • identifiquem, de forma clara, o objeto segurado, a cobertura contratada, os limites, os prazos e as demais condições para caracterizar e acionar o sinistro.

Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Bohn Gass (PT-RS)
Bohn Gass: agricultura é uma atividade de risco

Debates
Para o relator, deputado Pedro Lupion, a presença do seguro rural no meio ainda é muito reduzida. A baixa cobertura, entre outros fatores acontece por causa da “complexidade de nossos marcos normativos, da insuficiência de recursos direcionados à subvenção, das incertezas inerentes ao acesso aos programas governamentais e das dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras”. Lupion é coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Em 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou ao seguro R$ 565,4 milhões, suficientes para subvencionar cerca de 3,2 milhões de hectares de lavouras, cerca de 2,61% do total de lavouras temporárias e permanentes do país.

O texto de Lupion detalha condições de uso do seguro rural como garantia de operações de crédito rural e amplia os objetivos do fundo destinado à cobertura suplementar do seguro rural.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, afirmou que a agricultura é uma atividade de risco e é fundamental que os produtores tenham seguro. “Frente à necessidade de o agricultor estar amparado quando ele perde, não por vontade dele, mas pelo fator chuva.”

Segundo o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), caso o seguro rural estivesse disponível há mais anos, o agricultor não estaria endividado. “Ele usaria o seguro rural como instrumento para receber a frustração de safra”, disse.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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