POLITÍCA NACIONAL
Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em escolas
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou no último dia 3 a Lei 15.159/25, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A norma modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.
A Lei 15.159/25 surgiu do Projeto de Lei 3613/23, elaborado pelo Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Agravantes
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que até então variava de 6 a 20 anos de reclusão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.
O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até 2/3.
Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.
A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.
Crimes hediondos
Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.
Por fim, a nova lei amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça ao estender as agravantes e a classificação como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela — e contra seus familiares.
Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.
Entre as medidas previstas estão:
- a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
- a prioridade no acesso a programas sociais; e
- a oferta de linhas de crédito.
Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.
A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.
“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.
Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
Medidas previstas
- Postos de fronteira
- criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
- encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
- Planos de emergência
- elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
- atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
- Saúde e família
- oferta de atendimento psicológico e assistência social;
- criação de espaços de convivência para mães e filhos;
- apoio na localização de parentes no Brasil.
- Atenção às mulheres
- prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
- garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
- Educação
- facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
- Assistência social e transferência de renda
- atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
- prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Emprego e empreendedorismo
- oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
- criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
- incentivo à criação de cooperativas.
- Proteção patrimonial
- orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
- Monitoramento da política
- criação de bancos de dados para avaliar a política;
- integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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