POLITÍCA NACIONAL
MP fixa repasses da União à cultura nos estados e municípios em até R$ 3 bilhões anuais
POLITÍCA NACIONAL
A Medida Provisória 1274/24, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (22), altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.
Hoje, a Lei 14.399, de 2022, fixa em exatos R$ 3 bilhões a entrega anual aos estados e municípios para aplicação em cultura. Fica assegurada a preservação integral dos recursos destinados ao setor nos entes federativos no total de R$ 15 bilhões a partir de 2023, em um período de cinco anos.
De acordo com a nota do governo, com isso pretende-se “a melhoria da gestão orçamentária e financeira da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e a minimização do empoçamento de recursos federais com os entes federativos”.
Comprovação
A MP define que, a partir de 2025, os estados e municípios terão de comprovar investimentos orçamentários próprios para a cultura para que tenham acesso a novos repasses da União. O cálculo do repasse dos recursos da União levará em conta o saldo total remanescente nas contas dos municípios e estados.
Assim, a liberação de recursos estará condicionada à efetiva execução das ações previstas. Somente aqueles que tiverem cumprido percentual mínimo de execução terão recursos liberados, o que, segundo o governo, também possibilitará melhor monitoramento da execução dessa política:
“O regramento determinará que, para o ente federativo fazer jus ao recebimento de novos recursos da Pnab, é necessário que esse tenha executado um percentual mínimo dos recursos já recebidos no exercício anterior. Neste sentido, busca-se conferir maior efetividade da política pública, incentivando que aos recursos cheguem, com maior agilidade, aos seus destinatários finais, quais sejam, os agentes de culturais e a sociedade civil como um todo”, afirma o governo em nota ao Congresso.
A MP também estabelece que, até 2026, no caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a receber os recursos federais, o repasse será direcionado para estrutura definida pela autoridade competente de cada município ou estado. E a partir do ano seguinte, somente receberão os recursos quem dispuser de fundo de cultura.
Da Agência Senado
Edição – WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Retrospectiva: novo piso salarial dos professores foi destaque entre aprovações da Câmara na área de educação
No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que criou uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. O texto, também aprovado no Senado, foi convertido na Lei 15.437/26.
A norma determina que, a partir de janeiro de 2026, o reajuste será baseado na soma:
- da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025); e
- de 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb.
A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.
A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 foi de 5,40%. Esse percentual reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%.
O piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.
INSS de bolsistas
Na área de educação, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 2950/15, que torna obrigatória a participação do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso a benefícios como aposentadoria e auxílios.
De autoria do ex-deputado Davidson Magalhães (BA), o texto aprovado pela Casa foi relatado pelo deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) e está em análise no Senado.
A contribuição assegurará, por exemplo, cobertura previdenciária em situações de doença, maternidade e incapacidade temporária. Além disso, possibilita a contagem do tempo dedicado à pesquisa para fins de aposentadoria.
A contribuição a ser recolhida pela instituição cedente da bolsa será de 11% sobre um salário mínimo (atualmente R$ 1.621,00).
Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será somente por idade, atualmente em 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Caso deseje aposentadoria por tempo de contribuição ou que o tempo possa ser aproveitado para se aposentar por algum regime próprio de servidores públicos, o interessado deverá complementar a contribuição recolhida pela instituição com mais 9% sobre a base de cálculo, a fim de totalizar 20% de recolhimento.
Escolas sustentáveis
O Programa Nacional de Escolas Resilientes e Sustentáveis foi aprovado pela Câmara dos Deputados para ajudar na adaptação às mudanças climáticas e no uso de recursos naturais.

De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2841/24 foi relatado pela deputada Socorro Neri (PP-AC) e tramita agora no Senado.
O texto prevê ações como:
- a instalação, a manutenção e a melhoria dos sistemas de drenagem, ventilação e climatização;
- utilização de sistemas de energia renovável e equipamentos eficientes; e
- uso racional da água, da energia e gestão de resíduos.
Outras medidas incluem a arborização para evitar incidência solar e diminuir a temperatura média no ambiente, além de reformas e melhorias estruturais para aumentar a resistência das edificações a eventos climáticos extremos.
Cultura nas escolas
A Câmara dos Deputados aprovou ainda no primeiro semestre, a política nacional “Mais Cultura nas Escolas”, objeto do Projeto de Lei 533/24, em análise hoje no Senado.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a proposta foi aprovada com a relatoria do deputado Tarcísio Motta, prevendo parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Segundo o texto, a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.
Para viabilizar a execução dos planos, poderão ser utilizados os moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Cada plano deverá conter as ações, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das atividades, envolvendo bens e serviços necessários à realização das atividades artísticas, culturais e pedagógicas previstas.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
-
MATO GROSSO7 dias atrásPolícia Civil prende jovem investigado por furto em estabelecimento comercial de Cuiabá
-
POLÍTICA7 dias atrásCST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso
-
MATO GROSSO7 dias atrásCorpo de Bombeiros retira anel de plástico preso ao dedo de bebê
-
TJ MT6 dias atrásTJMT destina 11 toneladas de papel para reciclagem e avança nas metas de sustentabilidade
-
VÁRZEA GRANDE6 dias atrásViação e Obras intensifica tapa-buracos, patrolamento e drenagem em sete pontos de Várzea Grande nesta sexta-feira (17)
-
ESPORTES7 dias atrásCom um gol nos acréscimos, Botafogo vence Santos e respira no Brasileirão
-
ESPORTES7 dias atrásPalmeiras vira sobre o Corinthians e garante vaga na semifinal do Brasileirão sub-20
-
ESPORTES5 dias atrásFrança e Inglaterra disputam terceiro lugar da Copa do Mundo após queda nas semifinais



