POLITÍCA NACIONAL
Movimentos socioambientais pedem cautela na análise de projetos sobre extração de minerais críticos
POLITÍCA NACIONAL
Movimentos socioambientais pediram cautela na análise de projetos de lei sobre minerais críticos e estratégicos (como nióbio, lítio e terras raras). O pedido ocorreu nesta quarta-feira (29), em debate com deputados e representantes do governo federal na Comissão de Integração Nacional.
A Câmara dos Deputados analisa nove propostas sobre o tema (PL 2780/24 e apensados) em regime de urgência. Os textos estão prontos para votação no Plenário, sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
A extração desses minerais é considerada fundamental para a transição energética e o enfrentamento da crise climática. No entanto, ela também gera impacto ambiental e envolve interesses geopolíticos de potências como Estados Unidos e China.
Assessor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Rárisson Sampaio criticou o que chamou de “lobby da mineração”. Ele questionou propostas que preveem aumento de subsídios e incentivos fiscais para um setor, segundo ele, historicamente beneficiado no Brasil.
“Não se justifica toda a aceleração que temos nesse debate nos últimos dias. O interesse internacional, e até mesmo o interesse de empresas, não concorrem com a presença dos minérios no território brasileiro. Nós não estamos em uma corrida mineral”, disse Sampaio.
Raiara Pires, do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, criticou a baixa participação das comunidades na discussão. Ela apresentou um relatório do comitê sobre o tema, intitulado “Cada qual no seu lugar”, que mapeia os possíveis impactos sobre territórios.
“No cenário atual, somado aos pedidos para terras raras, lítio e outros minerais da lista, 3.318 assentamentos seriam impactados”, alertou.
Segundo o estudo, seriam afetados:
- 3.318 assentamentos;
- 1.138 unidades de conservação;
- 254 terras indígenas; e
- 145 territórios quilombolas.
“A gente tem uma dimensão conflitiva colocada na ordem do dia”, completou.
Adriana Pinheiro, do Observatório do Clima, alertou sobre os riscos do uso do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) nesses empreendimentos.
“Esse licenciamento acelerado atropela o devido processo técnico e abre brechas para pressão política e a captura política dos instrumentos técnicos”, afirmou.

Posição do governo
Representante do Ministério de Minas e Energia, o coordenador de transformação e tecnologia mineral, Miguel Leite, garantiu que o governo defende uma “mineração segura e sustentável” que beneficie a comunidade local.
“Governo é equilibrar interesses tanto de um lado quanto do outro. Posso garantir a vocês que a orientação que a gente tem é que o interesse maior tem de ser o benefício da população brasileira”, declarou.
Leite informou que o governo tem priorizado ações para o setor, como:
- outorgas de pesquisa e lavra;
- oferta de crédito por bancos oficiais;
- busca de parcerias internacionais;
- desenvolvimento de infraestrutura; e
- formação de mão de obra especializada.
Ele acrescentou que há um esforço para superar o “gargalo” de apenas 27% do território brasileiro estar geologicamente mapeado.
Tólio Ribeiro, coordenador no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), afirmou que o Brasil busca agregar valor aos minérios, em vez de ser apenas fornecedor de matéria-prima.
“A gente não quer exportar o mineral, a gente quer construir no Brasil essas cadeias produtivas para fornecer os ímãs permanentes de terras raras e as baterias para veículos elétricos”, disse Ribeiro.
Já a coordenadora de avaliação de impactos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Alessandra Toledo, defendeu que a exploração ocorra com base em Zoneamentos Ecológicos Econômicos (ZEE) e com avaliação conjunta dos projetos.
Visão dos parlamentares
Autor de um dos projetos (PL 3659/25) e organizador da audiência, o deputado João Daniel (PT-SE) defendeu mais debate antes da votação em Plenário.
“Eu acredito no compromisso do governo do presidente Lula para a gente construir uma política nacional com participação da sociedade e que a nossas riquezas estejam a serviço da nossa população”, disse João Daniel.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG), autor de outra proposta (PL 3699/25), cobrou a garantia de soberania nacional na exploração.
Dados do setor
Miguel Leite (MME) apresentou dados do setor mineral brasileiro, que:
- explora mais de 80 minérios (principalmente ferro);
- gera 231 mil empregos diretos e 832 mil indiretos;
- responde por 4% do PIB;
- tem faturamento de R$ 270 bilhões; e
- arrecada R$ 93 bilhões, incluindo a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Tólio Ribeiro (MDIC) citou projeções do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) de US$ 68 bilhões em investimentos no setor até 2029. Desse total, US$ 18 bilhões (27%) seriam para minerais críticos. Ele mencionou ainda que a Agência Internacional de Energia (AIE) prevê um aumento de 80% na demanda por esses produtos até 2040.
“A exploração está de acordo com os eixos da Nova Indústria Brasil, sobretudo os de descarbonização, de transição e segurança energética e transformação digital, no que diz respeito a semicondutores, conectividade e manufatura avançada”, avaliou Ribeiro.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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