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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para prevenir doenças cardiovasculares em mulheres

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1538/25, do deputado Josenildo (PDT-AP), que cria a Política Nacional de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Mulher.

Atualmente, as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte entre mulheres no Brasil, e o objetivo do projeto é orientar ações específicas de saúde às especificidades do público feminino.

Eixos principais
De acordo com o texto aprovado, a nova política pública deverá seguir os seguintes pontos:

  • Prevenção e Tratamento: garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça exames, acompanhamento e cuidados voltados à saúde do coração da mulher;
  • Informação: promover campanhas para que as mulheres aprendam a identificar sintomas de infarto e outros problemas cardiovasculares, que muitas vezes são diferentes dos apresentados pelos homens;
  • Reconhecimento das diferenças biológicas e sociais: o sistema de saúde deve reconhecer as diferenças hormonais e sociais que influenciam a saúde cardiovascular feminina.

Parecer favorável
O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), deu parecer favorável à medida. Ele reforça que o corpo feminino apresenta sinais e riscos diferentes do masculino, o que exige um atendimento médico especializado e campanhas de alerta direcionadas.

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“A criação dessa política é uma medida de “equidade”, garantindo que o atendimento de saúde seja justo e leve em conta as necessidades reais da população feminina”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

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Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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