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POLITÍCA NACIONAL

Movimentos culturais reivindicam aprovação de lei nacional de fomento à cultura da periferia

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POLITÍCA NACIONAL

Representantes de movimentos culturais periféricos reivindicaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação de uma lei nacional de fomento à cultura da periferia. Como explicou a representante do Movimento Cultural das Periferias, Andressa Lima de Souza, a cidade de São Paulo conta com uma lei semelhante desde 2016, mas esse ainda é o único caso no país.

De acordo com o representante do Bloco do Beco, um coletivo cultural da periferia de São Paulo, Allan Anjos Dantas dos Santos, atualmente quase nada dos recursos das leis de fomento à cultura chega às regiões mais pobres. Allan dos Santos relatou que uma pesquisa realizada pelo Bloco do Beco em parceria com a Universidade Federal do ABC mostrou que 33% das verbas captadas por meio da Lei Rouanet ficam concentradas em São Paulo. Esse porcentual, segundo o ativista, correspondeu a 1 bilhão de reais em 2024. Desse total, apenas 1% teria sido destinado a projetos periféricos.

“A Lei Rouanet está reproduzindo desigualdades históricas. O que acontece, basicamente, é uma inversão do que é a política pública. É uma lógica contrária, de reforçar desigualdades históricas”, criticou.

Ainda de acordo com Allan dos Santos, somente a região de Pinheiros, na capital paulista, faz captação de recursos da Lei Rouanet em valor igual ao que é destinado às regiões Norte e Nordeste juntas.

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Sistema Nacional de Cultura
O assessor do Ministério da Cultura Lindivaldo Olveira Leite Júnior defendeu a estruturação do Sistema Nacional de Cultura. De acordo com ele, essa é uma oportunidade de condicionar a destinação de recursos a critérios relacionados a ações afirmativas e participação social. Para isso, no entanto, ressaltou ser fundamental a mobilização popular.

“Infelizmente, parte dos municípios, dos estados, tem dificuldade com a participação social. E a gente precisa dessa relação com a sociedade, com movimentos importantes como o movimento cultural das periferias, e o conjunto dos movimentos culturais brasileiros, para nos ajudar a impulsionar a participação social no território, para o uso do recurso da política nacional Aldir Blanc, e também para a gente avançar nas políticas de fomento”, disse.

Outro representante do Movimento Cultural das Periferias, Fernando Ferrari de Souza sustentou que a lei da cidade de São Paulo só foi aprovada por pressão dos movimentos sociais. O deputado Alfredinho (PT-SP), que era vereador na época da aprovação da lei, concordou que ela foi resultado da pressão popular, e acredita que, com mobilização, a lei nacional também pode ser aprovada.

“Eu participei da aprovação da lei de fomento à periferia, e lembro que essa galera aqui fez um movimento danado. Nós não tínhamos uma maioria com folga, era uma maioria muito apertada, momentânea, mas a pressão popular da militância da cultura fez com que a maior parte dos vereadores votasse favorável à lei e foi aprovada”, lembrou. “A luta nunca acaba, mas eu acho que, com referência a essas leis criadas, dá para se construir aqui uma lei de política de fomento nacional muito importante para o Brasil como todo”, disse.

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Integração com outras áreas
Também integrante do Movimento Cultural das Periferias, Pablo Paternostro destacou que dados divulgados no dia 31 de outubro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 8% da população brasileira vive em favelas. Para o ativista, ao elaborar em uma lei voltada à cultura periférica é preciso pensar em integração com outras áreas, como educação, direitos humanos e meio ambiente.

O fundador do Museu da Cultura Hip Hop do Rio Grande do Sul, Rafa Rafuagi, também considera fundamental essa integração com outras áreas. Ele lembrou que, dessa forma, o setor cultural poderia ter acesso a recursos de fundos setoriais. Segundo disse, hoje, só o fundo de direitos difusos, por exemplo, conta com R$ 600 bilhões parados. Além disso, ele defendeu que seria possível acessar verbas do Ministério Público do Trabalho, que girariam em torno de R$ 1 bilhão por ano.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
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Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
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Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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