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Comissão aprova projeto para autorizar uso do fungicida carbendazim em agrotóxicos

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 312/22, que autoriza o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil.

Na prática, o PDL anula a Resolução 739/22, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que decidiu pela redução gradual do carbendazim em lavouras brasileiras, até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do produto, iniciado em 2019.

O carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais usados no País, de acordo com a Anvisa. O produto é amplamente usado em plantações de algodão, cana-de-açúcar, cevada, cítricos (laranja, limão), feijão, maçã, milho, soja e trigo. No entanto, um relatório elaborado por técnicos da agência aponta evidências de que o carbendazim é cancerígeno, sendo impossível definir uma dosagem segura para o uso do produto.

Autor do projeto que anula a decisão da Anvisa, o deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO) considera a suspensão repentina da importação, produção, distribuição e comercialização do carbendazim no País um problema para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

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De acordo com a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), o uso do carbendazim contribui significativamente para a manutenção da produtividade agrícola, que se faz ainda mais crucial em um momento de crescentes desafios alimentares globais. “A suspensão abrupta da produção, importação e uso deste ingrediente, sem um plano de substituição, pode causar interrupções significativas na cadeia de suprimentos agrícolas, com aumento de custos de produção e preços de alimentos”, disse.

Boldrin acredita que a decisão da Anvisa foi tomada sem estudos técnicos e científicos robustos que embasem a proibição. Ela disse que a proibição contraria a lei que criou a agência (Lei 9.782/99), que prevê estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública. “Os impactos potenciais dessa proibição na cadeia produtiva agrícola, no meio ambiente e na economia do País como um todo necessitam de um exame detalhado, baseado em evidências científicas e em análises de impacto econômico”, afirma.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

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Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova incentivos para contratação de pessoas negras na cultura

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivos fiscais para as empresas com mais de 20 funcionários que mantiverem uma cota de, no mínimo, 20% de trabalhadores negros em seus quadros.

O texto aprovado também determina que pelo menos 20% das vagas de todos os processos seletivos e editais do setor audiovisual financiados com dinheiro público federal sejam destinadas a pessoas negras.

A regra vale para produções de cinema, TV e internet, abrangendo projetos de pesquisa, produção, roteiro e direção. Nesses casos, o candidato negro deverá assumir funções de direção, produção executiva ou responsável (individual ou coautor).

Foi aprovado o substitutivo da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que unifica o projeto original (PL 5882/05), do ex-deputado Vicentinho (PT-SP), e outras 16 propostas que tramitam em conjunto (apensadas). Ela explicou que o objetivo é resgatar medidas e políticas de inclusão que ficaram de fora durante a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10).

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“A proposta dirige também ao âmbito privado as políticas de promoção do emprego para a população negra. Trata-se de retomar a agenda legislativa que ficou incompleta, especialmente no setor do audiovisual, em que os retrocessos e dificuldades históricas foram significativos”, argumentou a relatora.

Foram rejeitados dois projetos (PL 7225/14 e PL 461/20) que tramitavam em conjunto.

Licitações e propaganda
O projeto também altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para prever que empresas que tiverem um programa interno de promoção da igualdade racial em estágio mais avançado terão preferência (critério de desempate) na hora de fechar contratos com o governo.

O texto passa a exigir que todas as campanhas publicitárias dos órgãos da administração pública reflitam a diversidade racial da sociedade brasileira nas telas.

Próximos passos
O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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