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POLITÍCA NACIONAL

Motta sobre a condenação de Carla Zambelli: decisão judicial tem que ser cumprida

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não cabe mais a ele, como presidente, colocar em votação o pedido de prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (SP). Segundo Motta, como já há condenação definitiva da parlamentar, cabe apenas seguir o rito regimental acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e declarar a perda de mandato da parlamentar. Ele aguarda a comunicação do STF, com o pedido de perda de mandato.

“Antes da decisão do STF do pedido de prisão preventiva, concedemos a licença para que o suplente pudesse assumir e aguardar o desfecho [do processo no STF]. E o Supremo, antes de ela [Zambelli] fugir do país, antecipou a análise dos seus embargos e concluiu o julgamento. Quando há uma conclusão de julgamento, não cabe mais ao presidente colocar isso em votação, porque já tem a condenação. A decisão judicial tem que ser cumprida”, afirmou o presidente da Câmara em evento promovido pelo jornal “Valor Econômico”, em São Paulo.

Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Eles foram acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserir um mandado falso de prisão do ministro Alexandre de Moraes, assinado por ele mesmo.

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A pena fixada para Zambelli foi de dez anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de 2 mil salários mínimos. Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários mínimos.

Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de o período de oito anos após o cumprimento da pena.

Zambelli ainda teve decretada a perda do seu mandato parlamentar, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias – limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em cada ano legislativo. A perda do mandato deverá ser declarada pela Câmara.

Prisão definitiva
Na sexta-feira passada (6), Alexandre de Moraes determinou a prisão definitiva de Zambelli e de Delgatti para o início do cumprimento da pena a que foram condenados. A decisão do ministro foi tomada após a Primeira Turma do STF rejeitar, em sessão virtual extraordinária, recursos dos dois condenados e decretar o trânsito em julgado.

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Alexandre de Moraes determinou ainda a remessa, ao Ministério da Justiça, do pedido de extradição de Carla Zambelli, que disse estar na Itália.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Com informações do STF
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

Publicados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

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O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

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Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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