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POLITÍCA NACIONAL

Projeto direciona recursos de fundo científico para projetos na Amazônia Ocidental e Amapá

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2901/24, em análise na Câmara dos Deputados, dá nova destinação aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) oriundos das empresas de informática incentivadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Pelo texto, os recursos serão alocados no orçamento da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que os destinará de forma igual (1/3 cada) para as instituições de pesquisa (ICTs) públicas e privadas instaladas na Amazônia Ocidental e Amapá, e para atividades fins da Suframa.

As ICTs deverão ser credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), vinculado ao Ministério da Fazenda.

A proposta altera a chamada Lei de Informática da ZFM. A lei prevê incentivos fiscais para os produtos de tecnologias da informação e comunicação (TICs) industrializados na Zona Franca. Como contrapartida, as empresas beneficiadas devem investir parte do faturamento em pesquisa, incluindo por meio repasse ao FNDCT.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, argumenta que o estado do Amazonas nunca pôde se beneficiar diretamente com os retornos dos investimentos realizados. O projeto pretende mudar isso.

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“Estimativas não oficiais calculam que o montante desviado para outras finalidades já deve alcançar a impressionante cifra de R$ 100 milhões”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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