POLITÍCA NACIONAL
Motta: reforma administrativa é um pacto republicano pelo futuro do Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reafirmou a prioridade da reforma administrativa neste semestre e destacou que a proposta é um pacto republicano pelo futuro do país. Segundo Motta, é necessário um Estado que entregue eficiência e justiça aos seus cidadãos na qualidade e velocidade exigidas pelos brasileiros.
Na abertura da comissão geral que debate o tema nesta quarta-feira (3), no Plenário da Câmara, Motta afirmou que o Parlamento busca um entendimento para modernizar a administração pública, para que esteja a serviço da população, com agilidade, eficiência e transparência.
“Estou confiante no sucesso do nosso empenho coletivo e – mais do que isso – na possibilidade de entregarmos ao Brasil uma legislação que dê ao contribuinte confiança em relação ao emprego dos recursos arrecadados por meio de impostos; que dê ao usuário de escolas e hospitais públicos, por exemplo, a certeza de que o Estado disporá de meios para assegurar continuidade e boa qualidade nos serviços; que seja eficaz no combate à corrupção e valorize os servidores dedicados e eficientes”, afirmou.
Hugo Motta lembrou que, no último levantamento feito pelo Datafolha, 72% dos brasileiros acreditam que a profissionalização do serviço público contribui diretamente para o combate à corrupção e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Ele também citou que 83% manifestam rejeição a privilégios, como os chamados super-salários.
“Esses números demonstram que a sociedade valoriza o servidor público e reconhece a importância de sua atuação, mas exige um Estado capaz de adotar critérios claros de mérito, de eficiência e de responsabilidade”, afirmou Motta.
“O compromisso é conduzir um processo transparente, com ampla participação, que produza resultados concretos para a sociedade. Essa reforma é parte de um esforço mais amplo para tornar o Estado brasileiro mais ágil, menos oneroso e mais próximo da realidade de seus cidadãos, sem descuidar da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas”, acrescentou.
Motta admitiu que o tema é complexo e não haverá unanimidade em todos os pontos da proposta, mas afirmou que a Casa vai buscar construir consensos possíveis. Ele também reforçou que não haverá perseguição aos servidores, e serão respeitados os direitos adquiridos.
“O que está em jogo não é apenas a reorganização de carreiras ou a revisão de normas de gestão, mas a capacidade do Estado de entregar saúde, educação, segurança e infraestrutura de qualidade à população”, disse.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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