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POLITÍCA NACIONAL

Motta quer imparcialidade no relatório do novo Plano Nacional de Educação

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a imparcialidade da comissão que vai elaborar o relatório do novo Plano Nacional de Educação – PNE (PL 2614/24, do Poder Executivo). Para Motta, a politização do tema é um desserviço à sociedade brasileira.

Segundo ele, o colegiado deve estar empenhado em dialogar com o governo federal, os governadores e os prefeitos para aprovar um relatório que possa ser executado e que seja capaz de melhorar a educação do País. A comissão especial que vai analisar o novo PNE foi instalada no último dia 29, e o plano de trabalho já foi apresentado pelos integrantes do grupo.

“Não há como pensar em um País mais justo socialmente e igualitário se não investirmos em educação”, afirmou. “Só fiz um apelo: que não permitamos a polarização política dentro dessa comissão especial. Não existe educação de direita nem de esquerda”, disse o presidente.

Metas
O projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) prevê 18 objetivos a serem cumpridos até 2034 nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

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A proposta do novo PNE foi elaborada pelo Ministério da Educação a partir das contribuições da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de Educação. O texto também inclui sugestões da Conferência Nacional de Educação, realizada em janeiro.

SNE
Hugo Motta também anunciou o deputado Rafael Brito (MDB-AL) como relator da proposta que cria o Sistema Nacional de Educação, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado. O objetivo é alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional.

Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações.

“O relator terá que trabalhar com a comissão do PNE para que essas duas matérias possam ser votadas no prazo mais curto possível, visando, assim, de forma significativa a melhoria da nossa educação pública”, defendeu Motta.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

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Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.

De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.

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Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.

A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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