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POLITÍCA NACIONAL

Motta proíbe cartazes, banners e panfletos nos plenários da Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), proibiu a manifestação por meio de cartazes, banners e panfletos nos plenários da Casa. A medida vale para o Plenário Ulysses Guimarães e para os plenários das comissões.

De acordo com o ato publicado nesta quarta-feira (26), as manifestações parlamentares em sessões e reuniões da Câmara dos Deputados devem se limitar à utilização da palavra.

A decisão estabelece ainda que a polícia legislativa será acionada quando necessária para garantir que a determinação da presidência seja cumprida.

“Observa-se que a utilização de cartazes e afins nos recintos dos plenários prejudicam o bom andamento dos trabalhos legislativos, transformando o debate de ideias relevantes ao país, que se espera que aconteça nas tribunas, em discussões muitas vezes infrutíferas e ofensivas”, afirmou o presidente.

Para Motta, a Câmara é uma instituição fundamental para a democracia brasileira como espaço de debate. Ele afirmou que o funcionamento deve refletir a solenidade e a importância dos trabalhos nela conduzidos.

O presidente afirmou ainda que a decisão é para evitar que episódios que ocorreram na semana passada se repitam. Discursos sobre a denúncia que envolvem o ex-presidente Bolsonaro em tentativa golpe de Estado, entre outros crimes, geraram tumulto e provocaram a suspensão da sessão por alguns minutos.

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Trajes
Em outra decisão, Motta também determinou o uso de trajes adequados na Câmara dos Deputados. Segundo o ato publicado, tanto no Plenário Ulysses Guimarães quanto nos plenários das comissões, será exigido o traje de passeio completo, respeitados aspectos sociais, culturais e econômicos.

O documento exige que os presidentes das comissões também assegurem o cumprimento rigoroso da norma. Quem infringir a decisão poderá responder por quebra de decoro parlamentar.

“A presente determinação busca reafirmar os valores institucionais da Casa, garantindo que o ambiente legislativo permaneça compatível com o comprometimento e seriedade do trabalho aqui exercido”, justificou Motta.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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