POLITÍCA NACIONAL
Ministro do STF permite ao governo retomar execução das emendas parlamentares
POLITÍCA NACIONAL
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210/24), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto. Desde então foram feitas reuniões com os poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras.
O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que estão lá.
Limites
Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) pela receita líquida e fixado um valor de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão.
A partir de 2026, no entanto, as emendas impositivas entrarão nos limites do arcabouço fiscal, e as de comissão ficam com a correção da inflação.
Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que for menor.
Flávio Dino argumenta que o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da LC 210/24, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, escreve Dino em sua decisão.
Outras condições
O ministro também impôs outras condicionantes:
- Emendas de relator – serão feitas novas auditorias sobre as chamadas “emendas de relator” de 2020, 2021 e 2022 e das emendas de comissão em 2023.
Os restos a pagar dessas emendas serão liberados se houver no Portal da Transparência a identificação dos autores.
- Emendas pix (emendas individuais com repasse direto para gestores) – será obrigatória apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho de cada emenda sob pena de caracterizar impedimento de ordem técnica à execução.
Foi fixado prazo de 60 dias para que isso seja feito em relação às emendas de 2024 e anos anteriores.
- TCU – o Tribunal de Contas da União terá 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das emendas pix.
As emendas poderão ser liberadas sem o plano, mas, se ele não for apresentado no prazo, haverá nova suspensão e apuração de responsabilidades civil e criminal.
- Emendas em geral – emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor poderão ser liberadas desde que inexistam irregularidades já detectadas.
Essas entidades terão de informar na internet os valores oriundos de emendas parlamentares recebidos nos anos de 2020 a 2024.
A Controladoria Geral da União (CGU) vai continuar fazendo auditorias desses repasses até atingir 100% deles.
- Emendas de bancadas e de comissões – em outubro de 2025, será realizada auditoria da CGU especificamente quanto à vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
- Emendas para a área de saúde – a destinação ficará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.
Será necessário ter conta bancária específica para qualquer repasse.
CMO
Com a retirada da suspensão da execução das emendas, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso deve voltar a analisar o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 (PLN 3/24) nesta semana.
Na semana passada, essa votação foi suspensa em razão do impasse sobre as emendas.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de oferta de financiamento estudantil para ensino técnico
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a oferta de crédito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para estudantes da educação profissional técnica de nível médio.
Hoje, a lei apenas permite esse tipo de financiamento.
Pelo texto aprovado, a lei passaria a exigir reserva de recursos para alunos de formação técnica. O comitê gestor do fundo definirá, a cada ano, as proporções desses repasses.
A proposta também substitui o termo “instituições de ensino superior” por “instituições de ensino”, para incluir escolas técnicas nas regras de financiamento.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), favorável ao Projeto de Lei 1380/24, de autoria do deputado Bacelar (PL-BA), com alterações.
Entre as mudanças, está a dispensa de “avaliação positiva” do governo para os cursos técnicos de nível médio. Essa exigência será aplicada apenas para cursos de graduação.
O relator afirmou que ampliar o acesso ao financiamento pode estimular matrículas.
“Se considerarmos que parte expressiva da oferta de educação técnica se dá na rede privada, o financiamento estudantil parece-nos uma ação acertada nessa direção”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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