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POLITÍCA NACIONAL

Lei reconhece Guarapari como capital nacional da biodiversidade marinha

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.004/24, que confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao município de Guarapari (ES).

A nova norma teve origem no projeto de lei  PL 4258/21, de autoria da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES). “A posição das Ilhas de Guarapari, inseridas em uma região de transição biogeográfica, resulta na presença de um conjunto de espécies características de regiões tropicais e subtropicais, gerando uma fauna altamente diversificada”, explica a autora da proposta.

De acordo com Soraya Manato, “comparações recentes com diversas localidades, como os Arquipélagos dos Abrolhos e de Fernando de Noronha, demonstram a maior diversidade de fauna de peixes das Ilhas de Guarapari.”

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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