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POLITÍCA NACIONAL

Lei reconhece carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.196/25, que reconhece oficialmente o carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 4191/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), aprovada pela Câmara no ano passado e pelo Senado neste ano.

“No período em que se festeja o Carnaval na capital soteropolitana, a
cultura popular brasileira atinge a sua máxima expressão. É preciso notar que a
dimensão participativa dessa festa é um traço distintivo por excelência do Carnaval
baiano”, disse Alice Portugal.

Ela também destacou a importância do carnaval para a economia da cidade. “Além do turismo, há uma variedade de atividades econômicas que crescem em razão do Carnaval, gerando emprego e renda para o povo soteropolitano”, disse.

Neste ano, a Prefeitura de Salvador estimou a presença de 1,2 milhão de turistas durante a semana do evento. A festa gerou ainda 20 mil postos de trabalho temporários ligados ao comércio.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:

  • os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
  • a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.

Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.

O debate deve abordar:

  • a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
  • a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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