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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regulamentação da atividade de influenciador digital

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de influenciador digital e dá ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins.

Pelo projeto, influenciador é toda pessoa física ou jurídica que utilize sua reputação para promover produtos, marcas, serviços ou causas na internet, com fins lucrativos.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A relatora alterou expressões para tornar a proposição mais abrangente e a atuação do Judiciário mais efetiva.

Proteção da Infância
Do ponto de vista da proteção da infância e da adolescência, Laura Carneiro lembrou que “crianças e adolescentes menores de 14 anos podem realizar trabalhos artísticos, se as condições relacionadas ao cuidado, à saúde, à segurança e à proteção deles forem preservadas”.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que compete à autoridade judiciária disciplinar ou autorizar a atuação de menores de 18 anos como influenciadores. Para tanto, o juiz levará em conta:

  • a natureza do conteúdo a ser divulgado;
  • os horários e a duração das atividades;
  • os riscos, inclusive psicológicos, associados à divulgação de conteúdos;
  • a compatibilidade das atividades em relação à frequência escolar; e
  • a gestão da renda associada à atividade.
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Responsabilidade sobre conteúdos
Os influenciadores serão responsáveis pela veracidade das informações divulgadas em suas publicações. Fica proibida a divulgação de conteúdos falsos, enganosos ou que possam induzir os consumidores a erro. Além disso, a publicidade realizada por influenciadores deverá ser identificada de forma transparente.

Imagens editadas para alterar forma, tamanho ou pele do corpo deverão conter a inscrição “imagem editada”. Da mesma forma, imagens realizadas com uso de inteligência artificial deverão conter a inscrição “imagem virtual”. O descumprimento poderá resultar em detenção de seis meses a dois anos e multa.

O texto responsabiliza ainda os provedores de aplicativos de internet por implementar mecanismos de notificação de conteúdo ilícito e publicar relatórios sobre suas atividades de moderação.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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