CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Lei institui 14 de fevereiro como o Dia Nacional do Brega

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Dia Nacional do Brega foi oficialmente criado com a publicação da Lei 15.136/25. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei estabelece que a data será celebrada anualmente em 14 de fevereiro, em homenagem ao nascimento do cantor Reginaldo Rossi, falecido em 2013 e considerado um dos principais representantes do gênero musical.

O projeto que deu origem à norma, PL 5616/23, é de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e foi aprovado na Câmara em dezembro do ano passado.

A escolha da data está relacionada ao nascimento de Reginaldo Rossi, conhecido como Rei do Brega, autor de canções como Garçom e A Raposa e as Uvas . Natural do Recife (PE), Rossi teve papel relevante na popularização do estilo, especialmente nas décadas de 1970 e 1980.

Capital do Brega
A oficialização da data nacional ocorre em meio a debates sobre a origem e a representatividade do gênero musical em diferentes regiões do País. Na terça-feira (20), o senador Beto Faro (PT-PA) apresentou recurso contra o projeto que concede à cidade do Recife o título de Capital Nacional do Brega (PL 2521/21). Esse projeto foi aprovado no ano passado pela Câmara e está em tramitação no Senado.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que libera pagamentos congelados a servidores em razão da pandemia

O parlamentar questiona a ausência de audiência pública para debater a proposta e argumenta que, no estado do Pará, o brega já é reconhecido como patrimônio cultural e imaterial desde 2021. Para ele, a manifestação musical está amplamente associada à cultura amazônica, especialmente em Belém. Com o recurso, a matéria precisa ser votada pelo Plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Publicados

em

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre escritórios e profissionais de contabilidade

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Câmara analisa redução de alíquotas tributárias para indústria química; acompanhe

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA