POLITÍCA NACIONAL
Lei institui 14 de fevereiro como o Dia Nacional do Brega
POLITÍCA NACIONAL
O Dia Nacional do Brega foi oficialmente criado com a publicação da Lei 15.136/25. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei estabelece que a data será celebrada anualmente em 14 de fevereiro, em homenagem ao nascimento do cantor Reginaldo Rossi, falecido em 2013 e considerado um dos principais representantes do gênero musical.
O projeto que deu origem à norma, PL 5616/23, é de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e foi aprovado na Câmara em dezembro do ano passado.
A escolha da data está relacionada ao nascimento de Reginaldo Rossi, conhecido como Rei do Brega, autor de canções como Garçom e A Raposa e as Uvas . Natural do Recife (PE), Rossi teve papel relevante na popularização do estilo, especialmente nas décadas de 1970 e 1980.
Capital do Brega
A oficialização da data nacional ocorre em meio a debates sobre a origem e a representatividade do gênero musical em diferentes regiões do País. Na terça-feira (20), o senador Beto Faro (PT-PA) apresentou recurso contra o projeto que concede à cidade do Recife o título de Capital Nacional do Brega (PL 2521/21). Esse projeto foi aprovado no ano passado pela Câmara e está em tramitação no Senado.
O parlamentar questiona a ausência de audiência pública para debater a proposta e argumenta que, no estado do Pará, o brega já é reconhecido como patrimônio cultural e imaterial desde 2021. Para ele, a manifestação musical está amplamente associada à cultura amazônica, especialmente em Belém. Com o recurso, a matéria precisa ser votada pelo Plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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