POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre escritórios e profissionais de contabilidade
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que autoriza escritórios de contabilidade a firmarem contratos de parceria com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.
A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.
O escritório contábil parceiro, pelo texto, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.
Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, que não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.
Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em substituição ao Projeto de Lei 4463/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ).
A deputada lembrou que a utilização do sistema de parceria para contratação de profissionais já é uma realidade no Brasil com os salões de beleza parceiros. E acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que esse tipo de contrato, quando utilizado regularmente, não ofende a proteção constitucional da relação de emprego.
Flávia Morais optou, no entanto, por suprimir do texto a previsão de que os sindicatos da categoria profissional possam prestar assistência aos profissionais-parceiros inscritos como pessoas jurídicas.
“Apesar de essa assistência ter nítido caráter preventivo, visando evitar fraudes (“pejotizações”), o fato é que os sindicatos profissionais não representam empresas. Atribuir ao sindicato a assistência a pessoas jurídicas pode sobrecarregar e desvirtuar a atuação das referidas entidades sindicais”, explicou.
Por outro lado, para proteger os escritórios parceiros dos riscos envolvidos no negócio, o texto prevê que esses estabelecimentos e os profissionais são solidariamente responsáveis pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo todas as orientações e acompanhamentos das obrigações legais, fiscais e contábeis decorrentes da atividade.
Por fim, a proposta aprovada deixa claro que o contrato de parceria não deve ser usado com o objetivo de fraudar ou camuflar legítimas relações de emprego. “Se estiverem presentes elementos caracterizadores da relação de emprego, o contrato de parceria será nulo”, esclarece a relatora.
Para dar maior segurança jurídica aos trabalhadores, a proposta submete à Justiça do Trabalho os conflitos relacionados aos contratos de parceria.
Próximas etapas
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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