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POLITÍCA NACIONAL

Lei dá prioridade a áreas de desastres para receber alimentos

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POLITÍCA NACIONAL

A compra e a distribuição de alimentos de agricultores familiares pelo governo serão priorizadas em cidades com estado de calamidade pública reconhecido. A regra está na Lei 15.227/25, publicada nesta quarta-feira (1°) no Diário Oficial da União.

A norma é oriunda do PL 2708/24, do senador Alan Rick (União-AC), e foi aprovada na Câmara no início de setembro. A nova norma modifica a Lei 14.628/23, que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O programa incentiva a agricultura familiar, principalmente em comunidades em situação de pobreza ou de pobreza extrema, e reduzir a insegurança alimentar.

Mantido pelo governo federal, o PAA faz a compra direta de alimentos de agricultores familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial e a equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, além de redes públicas e filantrópicas de ensino. Com a sanção da lei, durante situações de emergência, será priorizada a aquisição e distribuição desses alimentos nos municípios afetados.

Desastres
De acordo com os últimos dados do Atlas de Desastres no Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, entre 2020 e 2024 o país somou 3,5 milhões de desabrigados e desalojados por desastres. Grande parte desse número, 1,3 milhão, é do ano de 2024, quando ocorreram as enchentes do Rio Grande do Sul.

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As razões que levaram a mais pessoas desabrigadas ou desalojadas foram as chuvas intensas, seguidas de inundações e alagamentos. Também são citados no relatório estiagens, incêndios florestais, rompimentos de barragem e enxurradas, entre outros.

Os prejuízos entre 2020 e 2024 foram de R$ 222 bilhões no setor privado e de R$ 13,4 bilhões no setor público. Os municípios com mais danos materiais nesse intervalo foram Maceió, que sofre desde 2018 com o afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema pela Braskem, e São Leopoldo (RS), uma das cidades atingidas pelas enchentes de 2024.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova participação de entidades representativas na gestão de imposto sobre propriedade rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 955/26, que inclui entidades nacionais de produção rural, da agricultura familiar e do cooperativismo na gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O texto altera a Lei 11.250/05, que regulamenta esse tributo.

As entidades terão participação apenas consultiva. Elas poderão opinar sobre requisitos e procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.

A proposta mantém as decisões sob a responsabilidade dos órgãos federais e dos entes arrecadadores, como os municípios e o Distrito Federal.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação do projeto, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

“A consulta regular das entidades representativas contribui para a formulação de normas mais adequadas à realidade do campo, reduz assimetrias informacionais e diminui o risco de regras de difícil cumprimento”, afirmou Alceu Moreira.

O Poder Executivo definirá os formatos de participação das entidades. Entre as possibilidades estão a criação de câmaras técnicas, consultas formais e instâncias colegiadas.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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