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POLITÍCA NACIONAL

João do Pulo é inscrito no ‘Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria’

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POLITÍCA NACIONAL

O vice-presidente da República e presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que inscreve o nome do atleta João Carlos de Oliveira, o João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A Lei 15.115/25 foi publicada na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU)

Natural de Pindamonhangaba (SP), João do Pulo nasceu em 28 de maio de 1954 e se destacou como um dos maiores nomes do atletismo brasileiro. Aos 19 anos, bateu o recorde mundial júnior de salto triplo no Campeonato Sul-Americano de Atletismo.

Dois anos depois, brilhou nos Jogos Pan-Americanos de 1975, na Cidade do México, ao conquistar medalhas de ouro no salto em distância e no salto triplo, estabelecendo o novo recorde mundial nesta categoria. A marca, de 17,89 metros, permaneceu recorde por 10 anos.

Nos Jogos Olímpicos de Montreal, em 1976, levou a medalha de bronze e consolidou a carreira ao se tornar bicampeão pan-americano no salto triplo e no salto em distância nas edições seguintes da competição.

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A trajetória de João do Pulo no esporte foi interrompida por um acidente automobilístico em 1981, que resultou na amputação da perna direita, aos 27 anos. Contudo, seguiu na vida pública. Formou-se em educação física e foi eleito deputado estadual em São Paulo em 1986. Morreu em 1999, aos 45 anos.

Reconhecimento
A lei que homenageia o atleta teve origem em um projeto (PL 3958/23) apresentado pelo deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada na Câmara em junho do ano passado.

Guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o livro registra em páginas de aço os nomes de brasileiros que se destacaram na história do país.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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